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Piauí

Wellington Dias quer liberar convênio entre militares e prefeituras

O convênio firmado terá validade de cinco anos, podendo ser denunciado ou rescindido, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas.

O governador Wellington Dias (PT) encaminhou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que permite a realização de convênio entre a Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros com prefeituras piauienses para que os militares possam trabalhar nos seus dias de folga nesses municípios, por meio de um convênio e recebendo uma vantagem pecuniária de caráter indenizatória.

Nesse caso, as prefeituras dependem dos militares, pois eles que precisam fazer uma inscrição voluntária, onde afirmam que podem trabalhar no seu dia de folga em determinado município, que deve estar na sua área de atuação. Dessa forma é assinado um convênio, onde ele deverá prestar serviços com base na atividade que desenvolve e receberá uma vantagem pecuniária de caráter indenizatória.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias Governador Wellington Dias

Em mensagem encaminhada aos deputados estaduais, Wellington Dias explicou que esse tipo de serviço só será possível se for “observada a manutenção da condição mínima de descanso e ainda as características específicas de cada tipo de atividade a ser desempenhada, e mediante o pagamento de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, nos termos do convênio a ser firmado com o município”.

O governador ainda destacou que essa é uma forma de ajudar a melhorar a segurança pública. “O projeto de lei objetiva regulamentar a gestão associada de serviços públicos conferindo segurança jurídica aos gestores municipais e estaduais, bem como aos policiais militares e bombeiros militares empregados em atividades de preservação e manutenção da ordem pública e de defesa civil, por meio de instrumento jurídico que viabilize a parceria com os municípios situados no território estadual”, afirmou Wellington Dias.

O convênio firmado terá validade de cinco anos, podendo ser denunciado ou rescindido, a qualquer época, por mútuo acordo ou pelo não cumprimento das obrigações nele estabelecidas, independentemente de interpelação judicial.

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