O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso apresentado pela defesa do empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues , proprietário da rede Frango Potiguar , e dos advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa , que pedia a nulidade da sentença de pronúncia prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina. Os três são acusados do duplo homicídio dos adolescentes Anael Natan Colins Souza da Silva, de 17 anos, e Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos. O crime ocorreu em novembro de 2021.
A decisão proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior , nessa terça-feira (27), considerou que o recurso em habeas corpus não deveria ser conhecido por não preencher os requisitos constitucionais para ser admitido. O relator argumentou que a apelação foi apresentada contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que não conheceu o pedido de habeas corpus, quando a Constituição Federal só permite esse tipo de recurso contra decisões que negam o benefício. A distinção técnica foi determinante para o indeferimento.
A defesa dos acusados sustentava que houve "excesso de linguagem" na decisão de pronúncia proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, alegando que o juiz teria utilizado termos inadequados ao mencionar "provas" e "elementos probatórios" quando deveria ter se referido apenas a "indícios" e "elementos indiciários". Segundo os advogados de defesa, essa suposta irregularidade tornaria a decisão nula e impediria o prosseguimento do processo.
O ministro,em sua decisão, afirmou que a pronúncia está em conformidade com as exigências legais, apresentando adequadamente os indícios de materialidade e autoria do crime. O relator destacou que o uso dos termos "provas" e "elementos probatórios" não configura excesso de linguagem, pois está alinhado ao conceito jurídico previsto no artigo 155 do Código de Processo Penal, que trata da valoração das provas no processo criminal.
Com a negativa do recurso pelo STJ, o processo segue seu trâmite normal na primeira instância, mantendo-se válida a decisão de pronúncia que levará os três acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. A pronúncia é a fase processual em que o juiz reconhece a existência de indícios suficientes para submeter os réus ao júri popular, instância competente para julgar crimes dolosos contra a vida, como é o caso dos homicídios.
O julgamento em plenário do Tribunal do Júri ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que ocorra nos próximos meses, quando os acusados responderão perante o conselho de sentença pela morte dos dois adolescentes.
Entenda o caso
Luian Oliveira e Anael Colins desapareceram na madrugada do dia 13 de novembro de 2021, após tentarem ingressar em uma festa no estabelecimento localizado na Av. João XXIII. Para tanto, teriam invadido terreno de propriedade de um dos denunciados. As duas vítimas foram então dominadas e agredidas, e depois conduzidas na caçamba de um veículo até a área de matagal onde os cadáveres foram encontrados.
Os rapazes eram amigos, moravam no Planalto Uruguai, zona leste da capital, e costumavam sair juntos. No último dia em que foram vistos, eles saíram em uma motocicleta para um bar, depois seguiram para um depósito de bebidas, na Avenida Dom Severino, e teriam ido a um sítio, onde estava acontecendo uma festa.
Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 15 de novembro de 2021, em terreno de mata densa, na estrada vicinal do Povoado Anajá, zona rural leste de Teresina. Os dois tinham lesões causadas por arma de fogo na nuca.
No decorrer das investigações, a Polícia Civil chegou nos nomes de João Paulo, Guilherme de Carvalho e Francisco das Chagas. Nos depoimentos, após algumas contradições, finalmente João Paulo admitiu que Guilherme atirou nos dois garotos com uma arma de sua propriedade.