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Cristino Castro - Piauí

Ex-prefeito Zacarias Dias é condenado a devolver R$ 768 mil

“Essa do dia 27 eu não fui comunicado ainda, mas eu já apresentei defesa dessa acusação e a Justiça Federal tinha aceitado. Ainda vou saber dessa [decisão] do TCU”, declarou.

O Tribunal de Contas da União – TCU julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos (gestão 2009-2012) em face da omissão no dever de prestar contas do Termo de Compromisso n° 3.554/2012, firmado entre o Município de Cristino Castro/PI e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo por objeto a “aquisição de equipamentos eletrodomésticos, mobiliários e veículos escolares”, conforme Plano de Ações Articuladas – PAR.”

A representação foi feita pelo atual prefeito Valmir Martins Falcão Filho que noticiou ao TCU “que, da análise dos extratos bancários do município, verifica-se que a movimentação bancária não guarda qualquer relação entre os saques efetuados nas contas correntes e os objetos que deveriam ser adquiridos; que recebeu uma notificação extrajudicial da empresa Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda., referente a débitos em aberto com a Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda., em decorrência da aquisição de ônibus escolares durante a gestão anterior; e, ainda, que não foram encontrados no município o mobiliário e o retroprojetor, bem como nenhuma nota fiscal que indicasse a existência da compra.”

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 768.472,80 aos cofres do FNDE e ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 no prazo de 15 dias a contar da notificação.

A sessão do Tribunal ocorreu em 27 de setembro de 2016.

Ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito  a 03 (três) meses de detenção por infração ao artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas). Na mesma ação também foi condenado a mesma pena, o ex-secretário de administração e finanças do município, Marlos da Costa e Silva Vieira. A sentença foi dada no dia 12 de setembro de 2016 pelo juiz Jamyl de Jesus Silva, da Subseção Judiciária de Corrente.                                                                                       

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, Zacarias Dias dos Santos e Marllos da Caosta e Silva Vieira, desviaram em proveito próprio recursos federais oriundos do Programa de Ações Articuladas-PAR do Ministério da Educação, inicialmente destinados à aquisição de ônibus escolares, infraestrutura escolar (PAR Equipamento e PAR imobiliário) e um projetor (PROINFO).

De acordo com o MPF, "os recursos foram transferidos de conta específica do PAR para conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Cristino Castro, ocorrendo posterior saque injustificado dos valores.

Os saques em espécie foram efetuados pelo ex-secretário Marllos da Costa e Silva Vieira conforme demonstrado no quadro de retiradas elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em datas e valores compatíveis com os contidos em microfilmagens de recibos apresentados pelo Banco do Brasil".

Além disso, o MPF sustenta que apenas R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) do Convênio teriam sido cumpridos, aponta ainda que a maior parte da verba foi desviada para conta de livre movimentação da Prefeitura e que é inviável a realização de saques em espécie no valor de R$ 562.260,00 para pagamento de servidores, o que evidencia que a quantia foi desviada em proveito próprio por Marllos da Costa e Silva Vieira, em concurso com o ex-prefeito.

Outro lado 

O ex-prefeito Zacarias Dias dos Santos informou que não foi notificado sobre a decisão do TCU, mas que anteriormente já havia apresentado defesa no processo, com parecer favorável. “Essa do dia 27 eu não fui comunicado ainda, mas eu já apresentei defesa dessa acusação e a Justiça Federal tinha aceitado. Ainda vou saber dessa [decisão] do TCU”, declarou.

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