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Bom Jesus - Piauí

Desembargador cassa titular do Cartório de Imóveis de Bom Jesus

Todos os serviços do Cartório serão suspensos por cinco dias, contados de hoje (04) período no qual deve ser feita a transição de acervo, sendo prorrogável em caso de necessidade do serviço.

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas aplicou a penalidade de cassação ao responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus-PI, Asteclides Lustosa Filho, em razão de infrações a Lei dos Cartórios, Lei dos Registros Públicos e do Código Civil Brasileiro. A penalidade foi aplicada através da Portaria n°1267, de 30 de setembro de 2016.

A serventia foi declarada vaga e foi designada Ivone Felicio Borges Piauilino, responsável pelo Cartório do 2º Ofício de Bom Jesus/PI, para responder, a partir do dia 05 de outubro de 2016, como interina do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Bom Jesus.

Todos os serviços do Cartório serão suspensos por cinco dias, contados de hoje (04) período no qual deve ser feita a transição de acervo, sendo prorrogável em caso de necessidade do serviço.

O desembargador determinou à interina designada que adote todas as medidas necessárias para o recebimento do acervo e todas as demais providências para o regular funcionamento e continuidade dos serviços do Cartório.

Tabelião é o segundo cassado em 2016

Asteclides Lustosa Filho é o segundo tabelião cassado em 2016. O primeiro foi a oficial de registro público da comarca de Ribeiro Gonçalves, Conceição de Maria Paixão Ribeiro, cassada em 03 de fevereiro de 2016 pelo então Corregedor Geral Sebastião Ribeiro Martins.

A decisão foi resultado de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que averiguou denúncia de irregularidades relacionadas à grilagem de terras no Cerrado.

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