Fechar
GP1

Teresina - Piauí

PRF autua 62 motoristas por embriaguez ao volante em Teresina

A ação faz parte da “Operação Salve”, desenvolvidas pelas instituições parceiras e iniciadas em razão da elevada quantidade de ocorrências envolvendo embriaguez ao volante na cidade.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 62 motoristas por embriaguez na Capital, apenas no feriado desta terça-feira (16). O trabalho de autuação foi desenvolvido em conjunto com as Polícias Militar e Civil; com o Departamento de Trânsito do Piauí (Detran-PI); a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e o Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional (Crefito). A ação faz parte da “Operação Salve”, que consiste em uma série de ações conjuntas, desenvolvidas pelas instituições parceiras e iniciadas em razão da elevada quantidade de ocorrências envolvendo embriaguez ao volante em Teresina.

Ao todo, 486 veículos foram fiscalizados, ocorreram 405 testes de alcoolemia, 62 autuações de alcoolemia, 149 outras autuações por infrações no trânsito, 50 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram recolhidas e 35 veículos recolhidos.

  • Foto: Divulgação/PRF-PIOperação da PRF em TeresinaOperação da PRF em Teresina

A PRF alerta que no Piauí, mesmo com a intensa fiscalização, os números são preocupantes. Prova disso são os dados referentes a quantidade de acidentes ocorridos nas rodovias federais, cujos motivos iniciais são a ingestão de álcool. São eles 130 em 2015 e 63 nos oito primeiros meses de 2016. Além disso, a Polícia Rodoviária Federal publicou também os números de acidentes ocorridos nas BR’s do Piauí, cuja a causa presumível seja o fato do condutor ter dormido ao volante. Em 2015 foram 60 acidentes e em 2016 já são 37.

Penalidade

O valor da multa por conduzir veículo sob efeito de álcool é de R$ 1.915,40 (10 vezes o valor da infração gravíssima), bem como 7 pontos de penalidade, recolhimento do veículo e da CNH e, em caso de reincidência dentro do prazo de 12 meses, a segunda multa terá o valor dobrado. Destaca-se que a Lei 13.281/2016, que altera o valor das multas de trânsito a partir de novembro deste ano, define que a infração gravíssima terá o valor de R$ 293,47, o que implica dizer que a autuação por alcoolemia passará ao valor de R$ 2.934,70 e, em caso de reincidência, a segunda terá o valor de R$ 5.869,40, o que implica dizer que o infrator poderá pagar quase R$ 10.000,00 de multa em um ano caso insista na conduta proibida.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.