O juiz Leonardo Brasileiro, da comarca de Castelo do Piauí, condenou a empresa Tim a pagar indenização por danos morais a um usuário que teve o nome incluído indevidamente no sistema de proteção do consumidor. A sentença é do dia 02 de agosto de 2016.
O autor da denúncia alegou que não fez nenhum contrato de serviço com a operadora, mas estava sendo cobrado indevidamente e em seguida sofreu com a negativação indevida do nome em cadastro de proteção ao consumidor (SPC, SERASA).
- Foto: Lucas Dias/GP1
Loja da Tim
Intimada, a operadora Tim não apresentou documentos que comprovassem a existência do contrato entre o cliente e a empresa, que justificasse um débito originário para inserir o nome do cliente no sistema de restrição.
O magistrado ordenou que o nome do cliente seja retirado do cadastro de proteção ao consumidor, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 100,00; pagamento de multa no valor de R$ 4 mil a título de danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
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