A assessoria jurídica da coligação “Mudar pensando em você” afirmou que vai recorrer da decisão do juiz Carlos Augusto Nogueira, da 63ª Zona Eleitoral, que resolveu multar o candidato a prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PSD) e a candidata a vice-prefeita Júlia Beatriz, por propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa é de R$ 5 mil para cada.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Entrevista Dr Pessoa
A representação com pedido de aplicação de multa é de autoria da coligação “Com o Povo, Rumo à Vitória”, encabeçada pelo prefeito Firmino Filho (PSDB). O documento alega que houve propaganda eleitoral da coligação, por meio de divulgação de peças contendo o nome “Mudar pensando em Pessoas”.
A assessoria da coligação encabeçada por Dr. Pessoa informou que não houve qualquer irregularidade na divulgação da propaganda, porque a Justiça Eleitoral não havia julgado ainda a alteração do nome da coligação, que passou de “Mudar pensando em pessoas” para “Mudar pensando em você”. “Não há qualquer irregularidade nesse sentido de propaganda irregular por usarmos o nome da coligação errado, até porque não fomos condenados pela Justiça Eleitoral nesse sentido, então vamos recorrer”, afirmou o advogado Talmyr Técio.
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