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Teresina - Piauí

Desembargador determina retorno de Lysia ao Cartório Nayla Bucar

O desembargador determinou ao Corregedor-Geral de Justiça o cumprimento, em 48 horas, de sua decisão que restabelece o ato de designação de Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função in

O desembargador Francisco Antônio Paes Landim deu provimento aos embargos de declaração em mandado de segurança interpostos pela tabeliã Lysia Bucar e determinou, em 26 de setembro de 2016, o cumprimento integral de sua decisão que suspendeu os efeitos da medida tomada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Piauí nos pontos em que fez cessar a sua interinidade, que determinou a instalação do 7°, 8° e 9° Ofícios de Registro de Imóveis de Teresina, que imputou débitos a impetrante e procedeu a qualificação da sua conduta como improbidade administrativa e crime.

O desembargador determinou ao Corregedor-Geral de Justiça o cumprimento, em 48 horas, de sua decisão que restabelece o ato de designação de Lysia Bucar Lopes de Sousa para exercer a função interina do 2° Oficio de Notas e Registro de Imóveis de Teresina “e assim fazê-la retornar as atividades cartorárias até final decisão dos órgãos jurisdicionais competentes”.

  • Foto: Reprodução/FacebookLysia BucarLysia Bucar

De acordo o desembargador, a decisão embargada não teve sua eficácia suspensa e nem interrompida pela decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça, já que não lhe compete a apreciação de matéria judicializada, “nem se pode ter como convalidada a decisão administrativa com vício de incompetência praticada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí.

A decisão embargada, segundo Paes Landim, também não fica privada de efeitos por força de decisões proferidas pelo juízo criminal.

O desembargador estipulou multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, a ser paga pelo Corregedor-Geral de Justiça em caso de descumprimento.  

Entenda o caso

O Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ex-Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou, em 23 de maio de 2016, o afastamento imediato e definitivo de Lysia Bucar Lopes de Sousa das funções de interina do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, o conhecido Naila Bucar.

Lysia é acusada de deixar de recolher ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi) a quantia estimada de R$ 23 milhões de excesso de arrecadação, além de contar juros e multa e ainda eventual acréscimo na arrecadação do cartório, no período decorrido entre setembro de 2010 e abril de 2016.

Para o Corregedor “a requerida não detém condições de continuar desempenhando as funções de interina junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina/PI, tendo em vista que praticou atos que caracterizam, em tese, os crimes de peculato, sonegação fiscal e ainda improbidade”.

De acordo com a decisão, Lysia deixou de prestar contas referente a arrecadação da serventia, despesa realizada, juntando todos os comprovantes, no período decorrido entre setembro de 2010 e abril de 2016.

O CNJ também afastou Lysia Bucar por intermédio de decisão da ministra Nancy Andrighi. A decisão foi dada em 20 de julho no autos do Pedido de Providencia requerido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ).

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