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Várzea Branca - Piauí

Juiz federal condena ex-prefeito João Melancia a 6 anos de prisão

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada em 13 de novembro deste ano.

  • Foto: DivulgaçãoJoão MelanciaJoão Melancia

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Várzea Branca, João Dias Ribeiro, mais conhecido como João Melancia, a 6 anos de reclusão, em regime semiaberto por associação criminosa e desvio de dinheiro público. A sentença foi dada em 13 de novembro deste ano.

Além do ex-prefeito, a ex-secretária de Saúde Karlas Ribeiro Dias Barros foi condenada a 4 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto. Eles ainda estão inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Várzea Branca, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas), com a emissão de notas fiscais inidôneas (“frias”, “calçadas” e superfaturadas), utilizadas para justificar a aplicação dos recursos junto aos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União, órgãos federais, etc.).

O ex-prefeito apresentou defesa negando a sua participação nos fatos narrados pelo MPF, sustentando que não pode responder a uma ação penal pelos simples fato de ter ocupado o cargo de prefeito municipal de Várzea Branca, no período de 2008-2012, sob pena de se admitir a responsabilidade objetiva, sabidamente vedada no direito penal.

A ex-secretária argumentou que não participou de nenhum dos fatos relatados na inicial acusatória, que não era a ordenadora de despesas, tampouco assinava notas de empenho relativas a tais despesas.

Na sentença, o juiz destacou que os ex-gestores contrataram serviços com as empresas Distribuidora Campelo LTDA, Momentum Empreendimentos Esportivos Ltda, Giamarko A.C. Beserra – EPP, Farmácia Oliveira Ltda e Cirumed Distribuidora, sendo que todas estavam envolvidas na venda das notas fiscais inidôneas.

“Destaque-se, por pertinência, conforme documentos juntados nos autos, bem como provas orais em audiência, que os réus João Dias Ribeiro e Karlas Ribeiro Dias Barros, detinham conhecimento da inidoneidade das notas fiscais, já que restou comprovado nos autos que o primeiro, na condição de Prefeito, não só sabia da existência das notas inidôneas, como "agenciou" a verba pública para "fechar" prestações de contas junto aos órgãos de controle a outra ré, foi responsável por assinar as respectivas ordens de empenho”, afirmou o magistrado.

Outro lado

Procurados na noite desta quinta-feira (23), João Melancia e Karlas Ribeiro não foram localizados para comentar a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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