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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Tribunal aceita denúncia contra o prefeito Manoel do Fernandinho

Segundo a empresa, foram feitas exigências abusivas no edital da licitação, que teria como objetivo restringir a competitividade.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia da empresa Primavera Serviços de Locações de Veículos contra o prefeito de Nossa Senhora dos Remédios, Manoel de Jesus Silva, mais conhecido como Manoel do Fernandinho.

A empresa apresentou a denúncia contra supostas irregularidades no Edital do Pregão Presencial nº 005/2017, no valor total de R$ 1.542,084,00 milhão, realizado para a contratação de empresa especializada para locação de veículos, sem motorista, destinados ao transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino e a locação de veículos para demais secretarias do município.

  • Foto: Thais Guimarães/GP1Tribunal de Contas Tribunal de Contas

Segundo a empresa, foram feitas exigências abusivas no edital da licitação, que teria como objetivo restringir a competitividade. O prefeito apresentou defesa alegando que já havia sido expedida recomendação para suspensão do certame até que a Prefeitura pudesse viabilizar as exigências editalícias, assim, o pregão foi suspenso e justificou as exigências realizadas. Só que o Ministério Público de Contas afirmou que não foi constatada a suspensão da licitação. Mesmo com a recomendação do Ministério Público Estadual, o procedimento licitatório prosseguiu, tendo sido contratada a empresa Multicar Locadora de Veículos.

“A minha postura tem sido do sentido de manutenção dos certames, sempre que não se demonstrar, cabalmente, que houve vícios que macularam o processo irremediavelmente, o que não é a situação do caso vertente. O mais importante surge agora, consistente exatamente na fiscalização da execução do contrato, que deve ocorrer de modo seguro e com conforto e pontualidade”, disse na decisão o conselheiro Jaylson Campelo.

Em decisão do dia 7 de novembro os conselheiros decidiram pela procedência da denúncia e que a aplicação da multa seja determinada apenas quando a denúncia for discutida no julgamento da prestação de contas do exercício de 2017. Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Abelardo Pio Vilanova e Silva e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.

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