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Luís Correia - Piauí

Criança morre após colidir moto com ambulância em Luís Correia

O fato aconteceu na manhã de terça-feira (21), por volta das 10h00, enquanto a criança e um passageiro não identificado que estava na garupa da motocicleta trafegavam por uma via do povoado S

Uma menina identificada pelo nome de Mariana Gomes Pereira, de 10 anos, morreu após um acidente envolvendo a moto que pilotava e uma ambulância na zona rural da cidade de Luís Correa, no Norte do Piauí. O fato aconteceu na manhã de terça-feira (21), por volta das 10h, enquanto a criança e um passageiro não identificado, que estava na garupa da motocicleta, trafegavam por uma via do povoado Seriema.

De acordo com o comandante da Polícia Militar do munícipio, Antônio Pacífico, tanto o passageiro da moto, quanto o motorista da ambulância fugiram após o acidente.

“A moto que a garota pilota e a ambulância que pertence a prefeitura de Luís Correia, bateram frontalmente e a menina veio a óbito no local. Os dois homens fugiram. Então nós isolamos o local e aguardamos o IML remover o corpo. Nós ainda não temos informações sobre os homens que se envolveram no acidente. Agora a Polícia Civil vai assumir o caso e apurar de quem foi a culpa”, disse o comandante.

Crime de trânsito

Em entrevista ao GP1, o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Jonas Mata, comentou que o crime de trânsito foi cometido pelo responsável que entregou a moto para a menina e que a fatalidade poderia ser evitada se o código de trânsito tivesse sido respeitado.

Foram infringidos os artigos 309 e 310 do Código Brasileiro de Trânsito. Caracterizando-se como crime de trânsito.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:  

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

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