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Esperantina - Piauí

Felipe Santolia é condenado e terá que devolver R$ 75 mil

A sentença do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto é de 27 de abril de 2017.

O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da Comarca de Esperantina, condenou o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia em ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.  A sentença é de 27 de abril de 2017.

  • Foto: Facebook/Felipe Santolia Felipe Santolia Felipe Santolia

Entenda o caso

Santolia, quando prefeito, firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE objetivando o transporte de alunos através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar –PNATE no valor de R$ 75.385,98 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos). No entanto, a Administração Municipal que o sucedeu recebeu parecer conclusivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre a execução do programa, onde foram constatadas inúmeras irregularidades.

A condenação

Santolia foi condenado a ressarcir integralmente o dano provocado ao FNDE, no valor histórico de R$ 75.385,98 (setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) a ser corrigido monetariamente pelo INPC, mais juros e um por cento a contar da citação; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devidamente corrigidos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Ex-prefeito chega a 12 condenações   

Com mais essa, já chegam a 12 as condenações infligidas pela Justiça ao ex-prefeito, oito por improbidade administrativa e quatro penais.

Condenações

Felipe Santolia é alvo de várias ações na Justiça por irregularidades quando era prefeito de Esperantina. Em fevereiro de 2015 ele chegou a ser preso após audiência sobre ação penal que apurava a utilização de quase R$ 1 milhão em notas fiscais falsas. 

Em novembro de 2015, o ex-prefeito foi condenado a 12 anos de prisão. O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto condenou Santolia pelo desfalque de R$ 864.861,88 mil no período compreendido entre novembro do ano de 2007 e abril de 2008, onde ocorreu descontos nos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais, se apropriando e não repassando ao Fundo Previdenciário do Município de Esperantina.

Em março de 2016 ele foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, após constatação de irregularidades na aplicação dos recursos públicos federais repassados ao município de Esperantina pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, determinando a suspensão dos direitos políticos por três anos e outras sanções.

Felipe Santolia também foi condenado em 30 de março de 2016 pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Teresina, Raimundo Holland Moura de Queiroz, a 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito, crime tipificado no art.302, do Código de Trânsito Brasileiro e a 03 anos e 06 meses de reclusão por corrupção ativa de testemunha, no total de 06 anos, 07 meses e 10 dias de cadeia.

O ex-prefeito foi condenado pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto em ação civil por improbidade administrativa a ressarcir R$ 3.118.738,88 (três milhões, cento e dezoito mil, setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) ao erário público, referentes a apropriação das contribuições recolhidas dos servidores e não repassadas para a conta do Fundo Previdenciário Municipal – Esperantina Prev, em 10 de março de 2016.

Já em abril de 2016, ele foi condenado novamente em ação civil por improbidade administrativa. O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano ao FNDE, no valor de R$ 34.769,99, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a 6 meses de detenção por infração ao art. 1°, incisos III (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) e VII (deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos), do Decreto-Lei n°201/67. A sentença do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi dada em 19 de maio de 2016.

O ex-prefeito de Esperantina foi condenado no dia 30 de agosto por improbidade administrativa. O juiz da 1ª Vara Justiça Federal, Francisco Hélio Camelo Ferreira o condenou a a pagar multa no valor de R$ 5 mil e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.

A Justiça Federal condenou novamente por improbidade administrativa o ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia no dia 27 de setembro de 2016. A sentença foi do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 624.221,14 (valor atualizado até 30/07/2011) e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50.000,00.

No dia 13 de fevereiro deste ano, o ex-gestor foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em razão da divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta na última eleição. A sentença foi dada, no dia 13 de fevereiro, pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto, da 41ª Zona Eleitoral.

Felipe Santolia foi novamente condenado pela Justiça Federal no dia 10 de março de 2017 por improbidade administrativa. A sentença foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, a 03 anos de cadeia por desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1°. Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada no dia 21 de março deste ano pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na tarde desta quarta-feira (03), o ex-prefeito Felipe Santolia não foi localizado para comentar a condenação. 

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