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Dom Inocêncio - Piauí

Corregedor comunica indisponibilidade dos bens de Inocêncio Parente

A comunicação foi expedida em 12 de julho deste ano.

  • Foto: Divulgação Inocencio Leal Parente Inocencio Leal Parente

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio, corregedor-geral da Justiça, enviou ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis do Piauí, comunicando a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito Inocêncio Leal Parente e do ex-secretário de finanças, João Rodrigues Damasceno Neto, condenados em ação civil por improbidade administrativa pelo juiz Igor Rafael Carvalho de Alencar, da Comarca de São Raimundo Nonato. A comunicação foi expedida em 12 de julho deste ano.

O ex-prefeito de Dom Inocêncio e o ex-secretário de Finanças foram acusados pelo Ministério Público Estadual de emitirem vários cheques sem fundos na sua gestão de 2008-2012, prejudicando muitas pessoas.

Em sua decisão o juiz Igor Rafael afirmou que “durante a gestão, a excessiva emissão e cheques sem provisão de fundos, em nome da prefeitura, sem qualquer justificativa legal, ensejou prejuízo ao erário decorrente das tarifas bancárias de sustação e devolução dos cheques, prejuízo este que, por certo, deve ser ressarcido”.

Ex-prefeito está preso por decisão da Justiça Federal

O ex-prefeito e o empresário Décio Macedo estão presos preventivamente por determinação da Justiça Federal acusados de peculato, fraude em licitações e corrupção. Os dois foram presos pela Polícia Federal na denominada “Operação Pastor”.

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