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Paulistana - Piauí

TJ-PI parcela dívida de R$ 662 mil da tabeliã Ivanira Meneses

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, é de 18 de julho.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Erivan Lopes, deferiu pedido da tabeliã interina do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Piracuruca, Ivanira Meneses de Carvalho Fortes, para autorizar parcelamento da dívida de R$ 662.538,84. A decisão é de 18 de julho.

A tabeliã apresentou manifestação na qual reconheceu a dívida e solicitou o seu parcelamento no prazo máximo estabelecido na Resolução nº 10/2005, que é de 18 meses, e ainda o prazo de 30 dias para apresentação das prestações de contas mensais em atraso.

A dívida é referente ao não repasse da taxa do FERMOJUPI (Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense). O magistrado deferiu também o pedido para conceder o prazo de 30 dias improrrogáveis para que a tabeliã apresente as prestações de contas que estão em atraso.

Segundo a decisão, a 1ª parcela deverá ser paga no valor de R$ 36.807,94 em até 10 dias após assinatura do termo de compromisso e as demais parcelas da 2ª a 18ª no valor de R$ 36.807,70 cada, a serem pagas na mesma data do vencimento estabelecido na primeira parcela, nos meses subsequentes.

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