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Santana do Piauí - Piauí

Juiz nega novo pedido de cassação da prefeita de Santana do Piauí

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi julgada improcedente pelo juiz José Airton Medeiros de Sousa.

Em sentença prolatada no último dia 18 de setembro o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, em consonância com o parecer do Ministério Público, negou pedido de cassação do mandato da prefeita de Santana do Piauí, Maria José de Sousa Moura (PP). Foi a segunda Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a gestora julgada improcedente pela justiça em um mês.

A exemplo da primeira, a nova ação foi ajuizada pela coligação “A Vitória que o povo quer”, composta pelos partidos do PMDB, PSB e PT. A aliança era encabeçada pelo então prefeito de Santana do Piauí, Ricardo José Gonçalves (PMDB), que concorreu à reeleição e foi derrotado nas urnas por uma diferença de nove votos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Prefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP). Foto - José Maria BarrosPrefeita de Santana do Piauí, Maria José (PP)

Nas eleições de outubro do ano passado a coligação “Santana melhor para todos”, composta pelos partidos do PTB, PP e PSD, era encabeçada pelo então presidente da Câmara, Francisco Raimundo de Moura, o Chico Borges (PTB). Ele acabou eleito, mas faleceu vítima de acidente de carro no dia da posse. Em seu lugar assumiu a vice, Maria José de Sousa Moura (PP).

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral a coligação derrotada, encabeçada por Ricardo Gonçalves, acusa o adversário de praticar atos que caracterizam captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos; abuso de poder político e conduta vedada. Por conta disso pede a cassação do mandato da prefeita Maria José de Sousa Moura (PTB).

Na denúncia a coligação derrotada alega que fora flagrada grande aglomeração de pessoas na casa de Raimundo Honorato no dia 2 de outubro de 2016. Acrescenta que o mesmo, juntamente com outras pessoas devidamente nominadas, apoiavam as candidaturas de Chico Borges e Maria José.

Argumentam ainda que Chico Borges teria prometido a Secretaria de Saúde para o ex-prefeito Deusimar Borges Leal e que ainda teria havido abuso dos meios de comunicação através de pagamentos feitos pela Câmara de Vereadores a um determinado portal de internet.

Depois de ouvir testemunhas, analisar o teor das denúncias e os argumentos da defesa, o juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa, julgou improcedente o pedido.

A coligação encabeçada pelo ex-prefeito Ricardo José Gonçalves (PMDB) deve recorrer da sentença e, impetrar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para tentar reverter à decisão de primeiro grau.

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