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Simplício Mendes - Piauí

Ministério Público expede recomendação ao prefeito Dr. Heli

A recomendação é para o prefeito tome providencias em relação à poluição sonora no município, principalmente em relação aos paredões que circulam pela cidade.

A promotora Emmanuelle Martins Neiva, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediu no dia 22 de janeiro, uma recomendação ao prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli.

A recomendação é para o prefeito tome providencias em relação à poluição sonora no município, principalmente em relação aos paredões que circulam pela cidade. Segundo a promotora, há “poluição sonora em diversos locais do município de Simplício Mendes, produzida através de canos adulterados em motocicletas, carros de som e veículos particulares equipados com sistema de som, comprometendo a saúde pública e o sossego da população em geral” e que “a utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, inclusive durante a noite, nas proximidades de residências, escolas e hospitais”.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

Ela então expediu recomendação ao prefeito de Simplício Mendes para que sejam tomadas as devidas medidas em relação à concessão das autorizações para que atendam todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria, notadamente à proibição de utilização dos chamados "paredões", de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego.

Também foi expedida recomendação ao comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar que proceda às diligências objetivando coibir os ilícitos penais referente à poluição sonora, efetuando a prisão em flagrante, se necessário. Ela determinou que os proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som abstenham-se de utilizar caixas, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral, sem a devida autorização do Poder Público Municipal.

“Na ausência fiscalizatória dos órgãos administrativos, está autorizada a fazê-la a polícia militar e que isso vem apenas a somar tal atribuição administrativa às demais atribuições de polícia da tropa, uma vez que, além de infração administrativa, a poluição sonora e a perturbação do sossego se constituem em infrações penais, aspecto que inclui, ainda, a atuação da polícia judiciária”, explicou a promotora.

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