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Morro Cabeça no Tempo - Piauí

Ex-prefeito Osvaldo Granja é condenado por falsidade ideológica

A sentença da juíza de direito Cássia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, foi dada no dia 27 de setembro deste ano.

A juíza de direito Cássia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, condenou o ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Osvaldo Granja Filho, a 1 ano e 2 meses de detenção por falsidade ideológica. A sentença foi dada no dia 27 de setembro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, em outubro de 2005, através do Procedimento de Investigação Preliminar nº 006/2005, foi apurado que o então gestor municipal fez declarações de obras inexistentes, tendo desviado, em proveito próprio, rendas públicas no valor de R$ 28.100,93.

Na sentença, a magistrada destacou que a materialidade do crime de falsidade ideológica foi comprovada destacando-se a prestação de contas de obras que não foram realizadas, e em que foram realizadas diligências nas localidades de Lagoa São João, Lagoa do Grajaú e Cadoz, tendo sido constatado, inclusive por meio de fotografias, a não existência de escolas públicas municipais nas referidas localidades.

“Somado a isso, o acusado, em interrogatório, confessou que declarou a construção de duas escolas, uma na localidade Lagoa do São João e outra na Lagoa do Grajaú e de um cercado na Escola Municipal de Bela Vista, mas que por atender à solicitação dos munícipes construiu apenas uma escola na localidade Bela Vista ou seja, reconheceu em juízo que a informação contida na prestação de contas era destoante da realidade fática”, diz trecho da sentença.

O ex-prefeito alegou que realizou a construção de uma escola com o dobro do tamanho de que teria cada uma das quais tinha declarado na prestação de contas, contudo não fez prova de suas alegações, não informando quaisquer elementos que indiquem a extensão da obra.

Osvaldo Filho então foi condenado a 1 ano e 2 meses de detenção e pagamento de 11 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade a ser cumprida durante o período da pena imposta, observadas a disponibilidade laborativa e a aptidão pessoal do condenado.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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