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Floriano - Piauí

Decretada indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Gilberto Júnior

A decisão foi dada no dia 02 de agosto deste ano.

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Floriano Gilberto Guerra Júnior em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi dada no dia 02 de agosto deste ano.

Segundo o Ministério Público, as Escolas Municipais Maestro Cordeiro e Mariano Vicente da Silva foram beneficiadas com a construção de poços tubulares, com caixa d’água, base e bomba, os quais totalizaram o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente de recursos do programa PDDE água. As obras, de péssima qualidade, foram concluídas e com muito tempo de atraso na entrega.

  • Foto: Facebook/Gilberto Júnior II Gilberto JúniorGilberto Júnior

Segundo o juiz, “restou relatado que os requeridos causaram lesão ao erário por meio de ações e omissões que ensejaram perda patrimonial ao Município de Floriano, consistente na contratação da empresa DECA, sem o devido procedimento licitatório e ato que justificasse a contratação direta da referida empresa para realização das citadas obras”.

A decisão também alcança os bens do ex-secretário da Educação Nelson Soares da Silva Júnior e do empresário Idelfonso Garcia Sanches Neto, proprietário da empresa contratada DECA-ME, beneficiado com o recebimento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A indisponibilidade dos bens foi decretada até o montante de R$ 16.667,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e sete reais) para cada um, referente ao valor atualizado do dano, acrescido de multa e deverá ser efetivada mediante o uso dos sistemas Renajud e Infojud.

Outro lado

Gilberto Júnior não foi localizado pelo GP1.

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