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Palmeira do Piauí - Piauí

TCE aceita recurso e revoga multa contra o prefeito João da Cruz

A multa foi aplicada no dia 21 de novembro, pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo devido à falta de apresentação de documentos solicitados ao prefeito.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu aceitar recurso, e revogou a decisão que determinou a aplicação de multa de 2.000 UFR-PI, equivalente a R$ 6.580 mil, ao prefeito João da Cruz Rosal da Luz, de Palmeira do Piauí.

A multa foi aplicada no dia 21 de novembro, pelo conselheiro Alisson Felipe de Araújo devido à falta de apresentação de documentos solicitados ao prefeito. Segundo o conselheiro, foi instaurada uma inspeção com o objetivo de investigar a regularidade na fixação dos subsídios do prefeito referente a legislatura 2017-2020. Foi então solicitado que fossem encaminhadas documentações sobre o assunto, mas ocorreu um erro porque havia sido pedido informações dos membros do legislativo e foi então encaminhada uma errata, pedindo o comprovante de publicação em Imprensa Oficial, e Certidão emitida pelo Presidente da Câmara Municipal confirmando a regular tramitação e a aprovação pelo Plenário da Câmara do referido Ato de Fixação do Subsídio do Prefeito para a Legislatura 2017/2020.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Após a decisão o prefeito ingressou com um Agravo, com o objetivo de reverter a decisão, afirmando que “não houve má fé por sua parte, uma vez que atendeu todas as notificações desta Corte dentro do prazo fixado, e que a apresentação da documentação equivocada se deu apenas por um descuido, pois se confundiu em razão da errata emitida nos autos”. Ele pediu então a reconsideração da decisão monocrática que determinou a aplicação de multa.

“Analisando os autos, verificou-se que a irregularidade detectada na Inspeção TC nº 002.556/2018 foi sanada, uma vez que o agravante apresenta, neste momento, toda a documentação solicitada. Ante o exposto, em sede de juízo de retratação, nos moldes do art. 438 do RI TCE/PI, decido pela revogação da Decisão Monocrática n.º 023/2018”, afirmou o conselheiro Alisson Araújo.

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