- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1
Francisco Canidé, ex-superintendente da SDU Leste
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (20) a prestação de contas da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU Leste), referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Francisco Canindé Dias Alves.
No julgamento serão analisadas algumas irregularidades encontradas relacionadas a falta cadastramento de licitação no sistema Licitações Web e a dispensa de licitação sem a devida demonstração de que foi um caso de emergência a contratação de empresa para o transporte de jazida e utilização mecanizada nos bairros da zona leste, assim como irregularidade na dispensa de licitação de nº 03/2015, em contrato de 180 dias com a Litucera, pelo valor de R$ 1.212.386,19 milhão até que fosse concluído o processo licitatório, entre outras coisas.
Em parecer do dia 5 de fevereiro, o procurador do Ministério Público de Contas, Plinio Valente Ramos Neto, apresentou um parecer se manifestando pela reprovação das contas e aplicação de multas, “haja vista que as irregularidades apontadas como não sanadas possuem gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas em questão”. Ele ainda solicitou que o Ministério Público seja informado sobre as irregularidades.
Em sua defesa, a SDU Leste explicou a contratação com dispensa em caso de emergência foi devido as constantes chuvas que ocorreram no período, dificultando o acesso a muitas ruas na zona leste, o que ocasionou o aumento do mosquito Aedes Aegypti, o principal transmissor da dengue, chikungunya e zika. “Como houve a demora causando transtornos e prejudicando os munícipes em especial os da região, diante dessa demora do processo licitatório, não restou outra alternativa para SDU Leste, a não ser a realização de dispensa de licitação”, explicou.
Sobre a contratação da Litucera por dispensa, afirmou que não foi responsável pelo procedimento. “Foi criado dentro da estrutura organizacional da Sema a Central de Licitações do Município de Teresina, resultado da junção de todas as Comissões Permanentes de Licitação da Prefeitura de Teresina, e subordinada a Sema, que passou a ser responsável por todas as licitações da PMT (.Lei Municipal Complementar n° 2.959/2000), no qual foi a responsável pelo procedimento licitatório "Concorrência Pública n° 001/2016" que deu origem ao Contrato n° 014/2017”, disse.
Afirmou ainda que no caso do cadastro das licitações, não teve “nenhuma anotação sobre ilegalidade ou irregularidade nos procedimentos sobre o cumprimento das normas legais, haja vista que as finalizações aconteceram dentro do prazo de 30 dias após as homologações”.
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