O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei Complementar nº 5.199, de 27 de fevereiro, que dispõe sobre o reajuste do vencimento do professor de primeiro ciclo, professor de segundo ciclo e pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28).
Segundo o art. 1º, o reajuste será de 6,81% com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 estando em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de 17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.
A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal, na terça-feira (27). Apesar disso, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) anunciou uma greve geral no próximo dia 8 de março. O vereador Dudu criticou o prefeito e afirmou que falta diálogo com os professores.
Confira abaixo como ficam os vencimentos
- Foto: Divulgação
Professores municipais de Teresina têm reajuste de 6,81%
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