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Inhuma - Piauí

Juiz condena ex-servidor federal do Piauí a 4 anos de detenção

A sentença do juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, foi dada em 31 de janeiro deste ano.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, condenou o ex-servidor público do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Carlos Araújo Rodrigues, a 4 anos de detenção pelo crime de corrupção passiva. A sentença foi dada em 31 de janeiro deste ano.

Segundo denúncia, Francisco, na condição de servidor federal lotado e com exercício no Ministério do Trabalho e Emprego de Parnaíba, exercendo a função de responsável pela inclusão de requerimentos de seguro-desemprego no sistema SIGAE WEB, de forma livre e consciente, solicitou, por diversas vezes, entre o biênio de 2010/2011, vantagens econômicas indevidas aos requerentes do benefício para fins de receber e processar seus pedidos.

O Ministério Público Federal alegou ainda que diante de notícias de fraudes na concessão do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego procedeu a uma análise interna, que culminou com a constatação de uma série de irregularidades.

Francisco apresentou defesa em que alegou total e absoluta falta de relação entre os supostos valores recebidos ou solicitados constantes na gravação decorrente de quebra de sigilo telefônico e a prática dos atos de ofício dele. Sustentou ainda que as transcrições de conversas com interlocutores não têm nexo causal entre a sua conduta e a prática delitiva imputada, por não ter solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida.

Na sentença, o magistrado concluiu que “diante das provas colacionadas aos autos, ficou devidamente comprovado que o acusado Francisco Carlos praticou crime contra a Administração Pública – corrupção passiva, por ter solicitado vantagens indevidas (quantias em dinheiro de R$ 15 ou R$ 25), para fins de praticar atos que eram do ofício de seu cargo (do qual foi demitido)”.

Ele ainda foi condenado ao pagamento de 30 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito a serem estabelecidas em audiência monitória.

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