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Teresina - Piauí

Justiça proíbe Strans de multar motoristas de Uber

A sentença do juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, é de 28 de fevereiro deste ano.

O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, concedeu mandado de segurança coletivo impetrado por três motoristas de Uber contra a prefeitura de Teresina. A sentença é de 28 de fevereiro deste ano.

Os impetrantes alegaram que foi aprovada Lei Municipal 4.942/2016 regulamentando o transporte, proibindo a utilização do transporte de passageiros por intermédio do UBER, tornando ilegal sua prática e deferindo à STRANS e seus agentes a prerrogativa de aplicar multas e reter os veículos utilizados para transporte de passageiros por tal plataforma.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Advogados, Alano Dourado e Lucas Mendes Advogados, Alano Dourado e Lucas Mendes

O magistrado considerou inconstitucional a referida lei, que regulamenta e aplica sanções fora dos critérios estabelecidos em lei federal, pois age invadindo a competência da União para legislar sobre o tema.

“Sendo inconstitucional a lei acima referida, fica evidente o direito líquido e certo dos autores em exercer a atividade de motorista, por intermédio do aplicativo UBER, sem que possa o Município e a autarquia de transporte público intervir no trabalho destes, nos termos da lei inconstitucional que fundamenta sua atuação”, afirmou.

Na sentença, o juiz determina que os motoristas possam circular normalmente sem a intervenção dos órgãos de trânsito municipais, quando realizando atividades de transporte privado de passageiros, se abstendo de autuar, punir ou praticar quaisquer atos contra os impetrantes com base na referida Lei Municipal.

Foi concedida ainda liminar para que os motoristas possam trabalhar normalmente, sendo fixado multa em desfavor do Município ou STRANS no valor de R$ 5 mil por cada ato de intervenção praticado.

O advogado Lucas Madeira explicou que a sentença vale apenas para os três motoristas: "O Mandado de Segurança foi impetrado somente em favor de três motoristas de Uber que, caso autuados, será aplicada multa de R$ 5.000,00 em desfavor do Município. Para os demais motoristas, a Prefeitura pode aplicar a Lei normalmente e puni-los", afirmou.

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