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Palmeira do Piauí - Piauí

TCE revoga decisão que suspendeu concurso em Palmeira do Piauí

O julgamento aconteceu no dia 28 de março deste ano e a relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Palmeira do Piauí, João Martins da Luz, e revogou a cautelar que determinou a suspensão do concurso público 001/2016 e das nomeações dele decorrentes. O julgamento aconteceu no dia 28 de março deste ano e a relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga.

No acórdão, o TCE ainda aplicou multa ao ex-prefeito no valor correspondente a 2000 UFR - PI, em virtude das impropriedades relacionadas à sonegação de informações à equipe de transição ao gestor eleito, bem como pelo atraso no pagamento de salários aos servidores municipais.

O órgão de contas revogou a liminar por verificar que não mais persistiam os motivos que ensejaram a concessão da medida.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Denúncia

O atual prefeito do município, João da Cruz Rosal da Luz, denunciou o ex-prefeito por irregularidades como o não fornecimento de informações indispensáveis a uma efetiva transição governamental, bem como o atraso no pagamento das verbas laborais dos servidores do município e a nomeação de servidores em desconformidade com o artigo 21 paragrafo 1° da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Na denúncia, João da Cruz pediu o imediato bloqueio das contas bancárias do município de Palmeira do Piauí e a suspensão do concurso público. Em decisão monocrática, foi determinada a suspensão do concurso público e das nomeações dos aprovados.

Defesa

Notificado, João Martins disse que todos os documentos solicitados foram entregues tempestivamente. Sobre o atraso salarial, ele afirmou que o Município realizou durante o mês de dezembro de 2016 os pagamentos em atraso.

Em relação às nomeações, o ex-gestor alegou que as mesmas seriam válidas uma vez que, em 1º de julho de 2016, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios a homologação do referido certame.

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