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São João do Piauí - Piauí

TRE-PI nega recurso a Gil Carlos em ação contra Dr. Alexandre

O prefeito de São João do Piauí ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder e prática de captação ilícita de sufrágio.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), nesta segunda-feira (23), negou Embargos de Declaração proposto pelo prefeito Gil Carlos, José Cavalcante e a coligação “São João de Todos” contra a decisão que aceitou recurso e negou o pedido de cassação do registro do candidato a prefeito Dr. Alexandre, do candidato à vice Paulo Henrique Coelho e da coligação “Mais Ação e Credibilidade” referente às eleições de 2012.

O prefeito de São João do Piauí ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso de poder e prática de captação ilícita de sufrágio. O juiz da 20ª Zona Eleitoral do Piauí, Edvaldo Rebouças, que determinou a cassação do registro do candidato a prefeito Dr. Alexandre, do candidato à vice Paulo Henrique Coelho e da coligação “Mais Ação e Credibilidade”. O juiz ainda aplicou a sanção de inelegibilidade de oito anos e a pena de multa de R$ 10 mil.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito Gil Carlos de São joão do Piauí no evento da APPM em Teresina Piauí Prefeito Gil Carlos, de São joão do Piauí

A condenação foi devido à realização de uma festa de inauguração de um comitê próximo a principal Praça de São João do Piauí, com a presença de centenas de pessoas, onde supostamente teria ocorrido a distribuição de bebidas e dinheiro.

No dia 22 de janeiro deste ano foi julgado um recurso dos condenados e a corte do TRE decidiu modificar a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, por entender que não haviam provas contra o ex-candidato e destacando que uma festa realizada em agosto de 2012 não poderia prejudicar o pleito, principalmente porque Dr. Alexandre foi derrotado com uma grande diferença de votos.

Inconformado com a decisão, o prefeito Gil Carlos ingressou com Embargos de Declaração, alegando que houve contradição quanto à caracterização da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder, assim como ocorreu omissão quando da análise da ausência de causa de suspeição de testemunha no julgamento realizado pelo TRE.

Na decisão dessa segunda-feira a Corte Eleitoral entendeu que não ocorreu omissão e que na decisão foram analisados devidamente todos os documentos apresentados, negando dessa forma os embargos.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do Tribunal Regional EleitoralPlenário do Tribunal Regional Eleitoral

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