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Picos - Piauí

Padre Walmir contrata empresa do cunhado de Kléber Eulálio

O contrato tem vigência de 60 meses, ultrapassando o mandato do prefeito que acaba em 31 de dezembro de 2020. A prefeitura de Picos enviou nota esclarecendo que a contratação tem respaldo leg

Sem passar pelo devido processo licitatório conforme prevê a legislação em vigor, o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), assinou no último dia 4 desse mês um contrato no valor de 840 mil reais, dividido em 60 parcelas mensais de R$ 14 mil.

A empresa contratada foi a Piauí Administradora de Shoppings Ltda, pertencente ao empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho, presidente do Piauí Shopping Center, empreendimento inaugurado em Picos na tarde da última quinta-feira, 7.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre Walmir celebra contrato sem licitaçãoPadre Walmir celebra contrato sem licitação

Segundo o extrato do contrato publicado no Diário Oficial dos Municípios da última quinta-feira, 7 de junho, página 199, a modalidade foi à dispensa de licitação e o objeto locação de imóvel para fins de funcionamento de postos de atendimento ao cidadão de secretarias do município de Picos.

Para cumprir o contrato celebrado com a empresa Piauí Administradora de Shoppings Ltda, o prefeito Padre Walmir vai utilizar como fontes de recursos o FPM, ICMS, IPVA, ISS, arrecadação e outras receitas próprias.

Contrato vai ultrapassar gestão do prefeito

O valor do contrato é 14 mil reais mensais, sendo que a vigência é de 60 meses a partir da data da assinatura do contrato, o que totaliza 840 mil reais, ultrapassando ainda o mandato do prefeito que acaba em 31 de dezembro de 2020.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Salas alugas ficam localizadas no Piauí Shopping CenterSalas alugas ficam localizadas no Piauí Shopping Center

O termo de ratificação da dispensa de licitação foi assinado no dia 4 de junho pelo secretário municipal de Governo, Rangel Kennedy Herculano de Sousa.

Nas salas localizadas no Piauí Shopping Center que foram alugadas pelo prefeito Padre Walmir, vão funcionar postos de atendimento ao cidadão das Secretarias Municipais do Turismo, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; de Finanças e do Trabalho e Ação Social.

Empresário Araujinho

  • Foto: José Maria Barros/GP1Empresário Araujinho, proprietário da empresa contratadaEmpresário Araujinho, proprietário da empresa contratada

O empresário Araujinho, proprietário da empresa Piauí Administradora de Shoppings Ltda, foi o maior doador da campanha à reeleição do prefeito Padre Walmir, com um valor de 65 mil reais. Ele é casado com Karlena Dantas Eulálio Araújo, irmã do ex-prefeito de Picos e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kléber Eulálio.

Outro lado

Procurada, na noite desta segunda-feira (11), a prefeitura de Picos enviou uma nota sobre o caso em que afirma que a contratação tem respaldo legal e que não fere a Lei 8.666/93, que trata sobre processos licitatórios. "A modalidade de dispensa foi aplicada, porque a lei permite e estabelece que não há necessidade de abertura de ampla concorrência para locação de imóveis", afirmou em nota.

Em relação ao tempo de vigência do contrato, a prefeitura esclareceu que "a lei permite a vigência de 60 meses e até mesmo a prorrogação do contrato por períodos sucessivos. Para se precaver e proteger o patrimônio público municipal, a PMP estabeleceu uma cláusula de condição suspensiva, que isenta o Município de despesas até o efetivo início das atividades ou pelo prazo de 90 dias".

Confira abaixo a nota na íntegra

Prefeitura esclarece aluguel de salas no Piauí Shopping

A Prefeitura Municipal de Picos (PMP) esclarece que o contrato de aluguel de salas no Piauí Shopping, para funcionamento de postos de atendimento de secretarias municipais ao cidadão, tem respaldo legal e, portanto, não fere a Lei 8.666/93, que trata sobre processos licitatórios. A lei citada autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia” (artigo 24; inciso X). Portanto, a modalidade de dispensa foi aplicada, porque a lei permite e estabelece que não há necessidade de abertura de ampla concorrência para locação de imóveis.

A administração municipal ressalta ainda que houve comprovação de compatibilidade de preço com o mercado, estabelecendo os custos do aluguel de forma responsável, a partir de negociações. Destaca ainda que a lei permite a vigência de 60 meses e até mesmo a prorrogação do contrato por períodos sucessivos. Para se precaver e proteger o patrimônio público municipal, a PMP estabeleceu uma cláusula de condição suspensiva, que isenta o Município de despesas até o efetivo início das atividades ou pelo prazo de 90 dias. Portanto, não houve negligência ou irresponsabilidade por parte da gestão pública municipal, nem mesmo prejuízos para a população. Tudo está sendo feito em conformidade legal.

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