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Ilha Grande - Piauí

Conselheiro determina cobrança de multa para prefeito Herbert Silva

A cobrança é referente ao atraso na entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2015.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Abelardo Pio Vilanova e Silva, determinou, no dia 11 de junho, a cobrança de multa de 1.850 UFR-PI, o equivalente a R$ 6.086,5 mil, ao prefeito de Ilha Grande, Herbert de Moraes e Silva.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

A cobrança é referente ao atraso na entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2015. Foi então determinado o pagamento da multa e consta no processo que o prefeito foi citado para se manifestar sobre a decisão, mas que ele não apresentou qualquer defesa.

A Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões (DACD) do TCE e o Ministério Público de Contas reafirmaram que as multas foram aplicadas em consonância com a legislação, pois resultaram de atraso na entrega da prestação de contas. O conselheiro determinou pela legalidade da multa e pela sua cobrança.

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