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Coronel José Dias - Piauí

MP pede que prefeito Maninho informe sobre gastos na Educação

A promotora informou que recebeu uma denúncia do advogado Sérgio Martins de Souza Queiroz, noticiando suposta violação ao princípio constitucional da eficiência no âmbito do ensino fundamenta

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio a promotora Gabriela Almeida de Santana, expediu uma recomendação ao prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, mais conhecido como Maninho, para que informe os gastos que estão sendo realizados na área da Educação e se estão sendo cumpridas as metas do Plano Nacional de Educação.

A promotora informou que recebeu uma denúncia do advogado Sérgio Martins de Souza Queiroz, noticiando suposta violação ao princípio constitucional da eficiência no âmbito do ensino fundamental ofertado por alguns municípios na região Sul do Piauí, principalmente se os alunos estão conseguindo atingir os índices que determinam a boa qualidade da educação básica.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o ManinhoPrefeito de Coronel José Dias, Manoel Oliveira Galvão, o Maninho

Nesse caso a recomendação será encaminhada ao prefeito Maninho e ao secretário de Educação, para que eles apresentem um relatório demonstrando os recursos públicos gastos em cada unidade escolar do município, especificando cada gasto referente aos anos de 2015, 2016 e 2017 e qual a fonte dos valores.

Ela ainda solicitou que seja elaborado um plano de ações do município e seja enviado a para a promotoria a nota obtida no IDEB, relativos aos anos de 2015 e 2017, por unidade escolar. “Compete ao Ministério Público Estadual expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”, informou a promotora na portaria publicada no dia 25 de julho no Diário Oficial do MP.

“Cabe, portanto, advertir que a inobservância da recomendação ministerial serve para fins de fixação de dolo em futuro e eventual manejo de ações judiciais de improbidade administrativa por omissão, previsto em Lei Federal”, destacou.

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