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Campinas do Piauí - Piauí

Juiz rejeita recurso do ex-prefeito Francisco da Cruz contra sentença

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é desta quarta-feira (04).

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, rejeitou embargos de declaração opostos ex-prefeito de Campinas do Piauí, Francisco da Cruz e a ex-secretária de Educação, Alba Ibiapino de Moura, contra sentença que os condenou a 6 anos e 9 meses de prisão acusados do desvio de recursos. A sentença é desta quarta-feira (04).

Os ex-gestores alegaram que a sentença apresenta omissão e contradição, porquanto não teria analisado todos os argumentos lançados pelos embargantes no transcurso da instrução processual.

Eles defendem que a sentença teria sido omissa em relação à análise da argumentação apresentada em sede de alegações finais quanto ao pedido de desclassificação do ilícito penal descrito no art. 89, da Lei de Licitações, por entender que subsome-se ao ilícito previsto no art. 1º, XI, do Decreto Lei nº 201/67.

O juiz destacou que já analisou o conjunto probatório e entendeu que o acervo produzido é apto à condenação dos réus no enquadramento típico mencionado na sentença. “Foram consideradas as provas produzidas, sobretudo os Relatórios da CGU e TCE, as declarações prestadas na Polícia Federal, o interrogatório dos réus e a prova testemunhal. Com efeito, houve ampla análise das provas postas pelas partes, incluindo a audiência de instrução e julgamento”, diz trecho da sentença.

Quanto à alegação de omissão, o magistrado entendeu que a sentença embargada apresentou fundamentação suficiente para concluir pela procedência da denúncia, com a condenação dos réus nas penas descritas no art. 1º, I, do Decreto-lei 201/67 e artigo 89 da Lei 8.666/93 c/c artigo 70 do Código Penal.

Entenda o caso

No dia 11 de abril deste ano, Francisco da Cruz e Alda Ibiapino foram condenados a 6 anos e 9 meses de prisão acusados do desvio de recursos repassados pelo Ministério da Educação para a reforma de 19 escolas, no ano de 2008.

O juiz também decretou a inabilitação de ambos por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

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