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Inhuma - Piauí

TCE determina que prefeito Mão Santa suspenda licitação

A decisão do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), é desta terça-feira (28).

O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar para suspender licitação da prefeitura de Parnaíba, que tem como prefeito Mão Santa, prevista para esta quinta-feira (30), após denúncia de irregularidades. A decisão é desta terça-feira (28).

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda apresentou denúncia alegando possíveis irregularidades contidas no Edital de Concorrência Pregão Presencial nº 092/2018, publicado pelo município de Parnaíba com vistas à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema informatizado e gerenciamento de equipamentos periféricos do sistema.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão SantaMão Santa

Segundo a denunciante, o edital em questão veda a participação no certame de empresas no incurso das penalidades de suspensão do direito de licitar (art. 87, III, Lei 8.666/93), impedimento de licitar (art. 7º) da Lei 10.520/02) e Declaração de Inidoneidade (art. 87, IV do Lei 8.666/93), posicionamento esse que não representa o entendimento majoritário exarado pelos Tribunais Superiores, motivo pelo qual solicita a suspensão do procedimento em questão, bem como a correção do supracitado edital.

A Prime Consultoria alegou que foi penalizada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba/SP com o impedimento de licitar e contratar apenas com a Administração Pública do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, o conselheiro destacou que “a empresa Prime Consultoria E Assessoria Empresarial LTDA encontra-se impedida de licitar e contratar apenas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba/SP, logo, entende-se plausível a adoção da medida cautelar face à denúncia apresentada”.

O membro da corte de contas decidiu então conceder a medida determinando ao prefeito Mão Santa e ao presidente da Comissão de Licitação que se abstenham de realizar a abertura da Concorrência nº 092/2018, prevista para às 9 horas do dia 30 de agosto de 2018, bem como procedam a adequação do Edital em questão, possibilitando assim a ampla concorrência.

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