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São Raimundo Nonato - Piauí

Secretaria de São Raimundo Nonato é condenada a pagar R$ 32 mil

A sentença do juiz de direito Igor Rafael Carvalho de Alencar foi dada no dia 25 de julho deste ano.

O juiz de direito Igor Rafael Carvalho de Alencar condenou a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer de São Raimundo Nonato, atualmente gerida pela secretária Silmara Oliveira, a pagar R$ 32.880,00 a Fundação Escola Técnica de Comércio Padre Marcos Carvalho referentes a alugueis atrasados. A sentença foi dada no dia 25 de julho deste ano.

Segundo fundação, foi alugado um imóvel para a secretaria, mediante contrato de locação firmado em 18 de janeiro de 2016, com aluguéis mensais no valor de R$ 2.740,00. Contudo, não foi efetuado nenhum pagamento referente à locação desde a assinatura do contrato até a propositura da presente ação, bem como dívidas quanto a taxas e impostos, tais como IPTU, energia e água. Ademais, requereu concessão de tutela de urgência para imediata desocupação do imóvel.

Foi deferida a medida liminar pleiteada para imediata desocupação do imóvel, sob pena de multa, a secretaria foi devidamente citada para cumprir a decisão e comparecer à audiência de conciliação. Cumprindo tal decisão, a secretaria depositou as chaves do imóvel em juízo.

A secretaria municipal apresentou contestação afirmando que realmente seria o locador do imóvel, porém que haveria excesso na cobrança dos valores devidos, além do mais, não teria o autor comprovado o total do débito.

O juiz destacou que foi verificada a existência de inúmeras contas de água, energia elétrica e IPTU que deixaram de ser pagas pelo locatário, o que tornam incontroversos os pedidos da fundação.

“Diante do exposto, o pedido de despejo merece ser acolhido, ante a falta de pagamento dos aluguéis”, concluiu o magistrado que decretou a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes e confirmou a liminar concedida para desocupação do imóvel.

A secretaria foi condenada ainda ao pagamento dos valores relativos aos aluguéis não pagos e cobrados pelo requerente, perfazendo um total de R$ 32.880,00 e demais encargos, contados do momento da data de propositura da ação até a desocupação do bem, bem como as contas em atraso junto a Agespisa, Eletrobras e IPTU relativos a todo o período da locação.

Deverão ainda ser realizados reparos no imóvel locado a fim de lhe estabelecer as condições físicas existentes no momento da locação, salvo deterioração decorrente de seu uso normal.

Outro lado

A secretária Silmara Oliveira não foi localizado pelo GP1.

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