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Teresina - Piauí

TCE-PI mantém afastamento de terceirizados da Evangelina Rosa

A nova decisão foi publicada no Diário Eletrônico dessa segunda-feira (10).

O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou recurso interposto pelo diretor da Maternidade Dona Evangelina Roda, Francisco de Macêdo Neto, e ratificou decisão que determinou o afastamento de terceirizados. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico dessa segunda-feira (10).

O gestor alegou que um dos motivos que favorecem o crescimento do déficit financeiro da maternidade é a não habilitação dos serviços que foram criados ou ampliados no âmbito da mesma, como a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (20 leitos), Unidade de Terapia Intensiva Adulto (06 leitos) e Rede de Atenção Psicossocial (06 leitos), cuja liberação para efetuar cobrança via Sistema Único de Saúde depende da publicação em Diário Oficial pelo Ministério da Saúde. Pendente a habilitação, as perdas mensais totais dos serviços somam R$ 188.978,00 e alcançam, ao final do exercício, a cifra de R$ 2.267.736,00.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Maternidade Evangelina RosaMaternidade Evangelina Rosa

Além das perdas de recursos financeiros de serviços não habilitados, o diretor atribui o desequilíbrio financeiro da instituição ao aumento dos atendimentos e aos serviços criados, ampliados e/ou reformados, atrelado a consequente necessidade de contratação de mais profissionais.

Asseverou, no que tange a classificação da despesa (letra “f” da decisão), que não há rubrica mais adequada que o elemento de despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros – pessoa física), uma vez que o gasto com pessoal disposto no elemento de despesa 11 não prevê pagamento aos prestadores de serviços (contratados) e que, se as referidas despesas fossem classificadas como gasto com pessoal no elemento 11, as contratações afrontariam expressamente os ditames da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Informou ainda que a Maternidade Dona Evangelina Rosa está adotando as providências cabíveis a fim de sanar as irregularidades apontadas pela essa Corte de Contas e que muitas mudanças já podem ser observadas com o intuito de economizar o dinheiro público, como o afastamento definitivo, já no início deste ano de 2018, de mais de 60 colaboradores da área meio e fim, demonstrando boa-fé da instituição e interesse em resolver a problemática.

Por fim requereu a reforma da decisão com a consequente flexibilização do seu cumprimento para evitar instalação de possível caos na saúde pública estadual.

Rebatendo as alegações do diretor, o conselheiro destacou que: “O gestor atribui parte do déficit financeiro da Maternidade Dona Evangelina Rosa – R$ 188.978,00 – a uma ampliação nos serviços prestados pela instituição e a não habilitação destes pelo Ministério da Saúde. No entanto, observa-se que, mesmo com a habilitação e o consequente ressarcimento dos novos serviços prestados, os déficits mensais ainda se mostrariam muito elevados, superando a cifra de R$ 1.100.000,00 e totalizando, ao final do exercício, mais de R$ 12.000.000,00”.

Já em relação à correta classificação orçamentária das despesas com prestadores de serviços, o membro da corte de contas afirmou que nenhum reparo deve ser feito na decisão agravada, pois a classificação dessas despesas no elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – somente poderia ocorrer se estivesse diante de atividades/serviços de natureza eventual, não relacionados às atividades finalísticas do órgão e, como consequência, não presentes no rol de atribuições dos cargos que integram o quadro de pessoal da unidade de saúde.

“O que se busca, de fato, é esconder uma prática que, apesar de ilegal, é amplamente utilizada nas Administrações Públicas Estadual e Municipais do Piauí, qual seja, a contratação irregular e precária de servidores públicos travestidos de prestadores de serviços”, declarou o conselheiro.

Alisson esclareceu ainda que em momento algum, determinou o afastamento de profissionais como maqueiros, motoristas, profissionais da lavanderia, limpeza, higienização e outros profissionais que desempenhem atividade de apoio, mas sim que o provimento cautelar limitou-se a determinar o afastamento dos contratados, a partir de janeiro de 2015, que desempenhassem atividades meio, de natureza meramente administrativa.

“Observa-se, na defesa do gestor, uma tentativa de desconstrução da determinação desta Corte de Contas, com o claro intuito de descumprir a decisão agravada, atribuindo a este Relator eventual responsabilidade por futuros problemas nos serviços públicos ofertados a população pela Maternidade Dona Evangelina Rosa”, disparou.

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