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Justiça anula projetos aprovados na Câmara de São Braz do Piauí

A sentença do juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato foi dada nessa quinta-feira (17).

O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato julgou procedente ação para anular os projetos de lei nº 171/2017 e 172/2017 da Câmara Municipal de São Braz do Piauí, aprovados durante sessão realizada no dia 1º de março deste ano. A sentença foi dada na quinta-feira (17).

Segundo denúncia do vereador Edivon Baldoino, o presidente da Câmara, José Nilson Ribeiro de Sousa, convocou eleições para votação dos projetos de leis 171/2017 e 172/2017, abrindo a 1ª sessão ordinária do terceiro ano legislativo.

Contudo, na sessão seguinte, realizada em 15 de março do mesmo ano, quando da leitura da ata da sessão anterior, o impetrante teria solicitado a retificação da ata de audiência, supostamente feita em desacordo com o Regimento Interno, porém, teve o seu pedido ignorado.

Edivon disse que lhe foi negada vista por interferência do Poder Executivo e que, dessa forma, requereu a nulidade do ato que aprovou as leis nº 171/2017 e 172/2017, com ordem ao Executivo para que se abstenha a praticar atos com fundamento nas referidas leis.

O magistrado destacou que “analisando o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Braz do Piauí, observa-se que a negativa de vista dos projetos pelo vereador impetrante se encontra em desacordo com a legislação, o que gera nulidade do ato”.

Ao final foi julgada procedente a ação e declarada a nulidade da votação dos projetos de lei nº 171/2017 e 172/2017 da Câmara Municipal de São Braz do Piauí, sendo, portanto, nulo qualquer ato praticado com base nas mencionadas leis.

Foi deferida ainda o pedido liminar, devendo o poder executivo imediatamente se abster de praticar qualquer ato com fundamento nas referidas leis, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a partir da publicação da decisão.

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