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Bela Vista do Piauí - Piauí

Juiz revoga liminar que suspendeu concurso em Bela Vista do Piauí

A decisão do juiz de direito Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, foi dada na última quinta-feira (31).

O juiz de direito Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, revogou parcialmente liminar que havia suspendido a realização de concurso público da Prefeitura de Bela Vista do Piauí. A decisão foi dada na última quinta-feira (31).

O magistrado determinou a sustação da suspensão do certame, devendo o Município de Bela Vista proceder com retificação do Edital 001/2019, excluindo a oferta dos cargos não criados por Lei (motorista D/E e atendente de farmácia) e procedendo com a devolução dos valores pagos a título de inscrição aos candidatos que se inscreveram para tais cargos no prazo de 30 dias.

Ainda de acordo com a decisão, a nova data da realização do concurso deverá ser publicada pelos meios legais com prazo mínimo de antecedência de 10 dias úteis.

Caberá ainda ao Município de Bela Vista acostar aos autos comprovação das determinações constantes nesta decisão antes da realização do certame, sob pena de imediata revogação desta decisão e consequente volta da eficácia total da liminar deferida anteriormente.

A decisão foi dada depois que o Município aceitou manifestação do Ministério Público para excluir do edital os cargos que ainda não tiveram a criação aprovada pela Câmara de Vereadores, além do Município ter comprovado que está atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entenda o caso

O juiz Daniel Gonçalves Gondim deferiu liminar, no dia 11 de setembro, para suspender concurso público da Prefeitura de Bela Vista do Piauí, que estava com prova prevista para ser aplicada, no dia 15 de setembro.

A liminar foi deferida em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí que destacou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí constatou irregularidades tais como: foi verificado que o município já se encontra com o limite despesas com gasto de pessoal superior ao permitido, razão pela qual deve o gestor atuar no sentido de reconduzir as despesas com pessoal aos limites citados, devendo apresentar as medidas adotadas para tal fim e que as vagas disponibilizadas pelo certame possuem fundamento legal, à exceção do cargo de motorista D/E, cuja quantidade atual de servidores ativos no RHWEB supera a quantidade criada por lei, e atendente de farmácia, o qual não foi localizado o ato de criação.

Na decisão, o juiz reconheceu as irregularidades e deferiu a liminar suspendendo o concurso até o julgamento definitivo da ação civil sob pena de pagamento de uma multa correspondente a R$ 1.000.000,00.

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