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Simplício Mendes - Piauí

TCE vai julgar a prestação de contas do prefeito Dr. Heli

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, se manifestou pela reprovação das contas de gestão e de governo de Dr. Heli.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (20) a prestação de contas do prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli, referente ao exercício financeiro de 2016.

No julgamento os conselheiros vão analisar irregularidades relacionadas a: inconsistências na abertura de créditos adicionais, divergência entre os dados enviados, despesa de pessoal do poder executivo acima do limite legal, ausência de licitação, prorrogações contratuais indevidas, inadimplência junto a Eletrobras e Agespisa, entre outras coisas.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

Em sua defesa, o prefeito pediu que as contas sejam aprovadas, destacando que o município investiu R$ 3.527.076,70 milhões em educação, correspondendo a 26,96% da receita, obedecendo a legislação. Já os gastos com pessoal, ele disse que ficou em 50,58%, ficando então no limite estabelecido, que é de 54%.

“Vale ressaltar que a administração municipal, em razão da proximidade do gestor a população que o mesmo representa, traz maiores dificuldades no que tange a utilização dos trâmites burocráticos na resolução dos problemas administrativos que surgem diariamente. Muitos são os casos em que o gestor municipal, em face da necessidade urgente de resolução do problema que lhe foi apresentado, não age na estrita legalidade, conforme textualmente preconiza a Lei, sendo que tais atos, apesar da não utilização do rigorismo legal, não deveriam ser considerados como atos de improbidade ou de descumprimento de preceitos legais, mesmo porque se deve levar em conta que não existem atos administrativos inteiramente vinculados, e que tais atos, apesar da não obediência ao formalismo que rege a administração pública devem ter a única finalidade de atendimento ao interesse público, sendo que tal finalidade, e principalmente a prova de resolução dos problemas administrativos mais urgentes em favor da população, deve ser considerada como atenuante quando da apreciação por parte dos órgãos fiscalizadores de contas”, explicou o prefeito no processo.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, se manifestou pela reprovação das contas de gestão e de governo de Dr. Heli, e pediu a aplicação de multa de 15.000 UFR-PI, que é referente a R$ 51.300 mil.

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