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Esperantina - Piauí

Ex-prefeito Antônio Filho tem os direitos políticos suspensos

A sentença do juiz de direito Leonardo Brasileiro, da Vara Única de Castelo do Piauí, foi dada nessa quarta-feira (20).

O juiz de direito Leonardo Brasileiro, da Vara Única de Castelo do Piauí, condenou o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antônio Nonato de Andrade Filho, e a sua esposa e ex-secretária de Educação, Gabrielly Cavalcante Duarte, à suspensão dos direitos políticos por 6 e 5 anos, respectivamente. A sentença foi dada nessa quarta-feira (20).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado, foram recebidas denúncias de irregularidades referentes à contratação, prestação e pagamento de serviços pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria de Educação aos denunciantes, já que as pessoas que ocupavam o posto de prestadores de serviços formalmente, na realidade, não figuravam em tal posição na relação contratual.

Consta que os denunciantes “informaram que os seus nomes constavam em relação econômica como contratados pelo Poder Público Municipal para que prestassem serviços de frete de seus veículos, já tendo, inclusive, pelos documentos que tiveram acesso, recebidos contraprestações em pecúnia do Município pelos eventuais serviços, quando na verdade a contratação não ocorreu, tampouco o pagamento informado pelos documentos repassados, não sendo pois, real e de próprio cunho, as assinaturas constantes nas notas de empenho como se fossem dos informantes”.

Uma das denunciantes, Antônia Aldenir da Silva Vieira, afirmou que além da inclusão indevida de seu nome como prestadora de serviços ao Município, sem, sequer possuir veículo, teve seu benefício previdenciário suspenso (auxílio-doença), dada a proibição de acumulação do referido auxílio com a realização de práticas comerciais paralelas.

Já Antônio Francisco Claudino Soares, outro prejudicado, ele sequer é alfabetizado, o que o impossibilita de postar sua assinatura gráfica em qualquer documento, não sabendo, pois, a origem e procedência do que consta na nota de empenho como sendo seu ciente.

Foi constatado ainda que um dos prestadores de serviços seria José Airton Duarte, pai da então secretária Municipal de Educação e sogro do prefeito na época (ano de 2011). Além disso, em algumas notas de empenho figurava como contratada a empresa A. L. Ferro Armazém, de propriedade de Antônio Lisboa Ferro, avô da esposa do então prefeito, tendo se constatado, inclusive, que em uma das notas de empenho assinou-se com o nome da pessoa jurídica, ao invés de ser apostada assinatura da pessoa física que a representava naquele ato.

“(...) uma das pessoas tidas como prejudicadas, José Bispo Neto descobriu, ainda, que além de seu nome constar de forma indevida nos contratos que nunca teriam sido realizados pessoalmente por aquele, os réus, de forma dolosa, declararam Imposto de Renda no nome do ofendido, com o eventual intuito de justificar os falsos pagamentos declarados no empenho”, diz trecho da denúncia.

O magistrado destacou na sentença que “Antônio Lisboa, além de ter fornecido alimentos de forma irregular à Prefeitura de Juazeiro, isto é, por meio de contratação direta injustificável da empresa A.L Ferro de sua propriedade, beneficiou-se enquanto pessoa física também ao realizar a locação de uma motocicleta de sua propriedade”.

Ainda de acordo com a sentença, Gabrielly assumiu a direção das Secretaria de Educação e de Saúde, concomitantemente, contrariando e ferindo letalmente os princípios que regem a Administração Pública, mormente o da moralidade e impessoalidade.

“Por outro lado, Antonio Nonato de Andrade Filho, agindo como agiu, forjou contratações que nunca se deram na prática; contratação direta de serviços que seriam prestados por seus parentes por afinidade os quais, na verdade, nunca se deram na realidade, incorrendo, assim, em atos ímprobos, antiéticos e imorais, utilizando-se de seus 'laranjas' para o cometimento de atos que lhe beneficiariam diretamente, por meio do desvios de verbas públicas utilizadas, na teoria, para prestação de serviços públicos que, a rigor, nunca se deram”, declarou o juiz.

Além das suspensão dos direitos políticos, o ex-prefeito e a ex-secretária foram condenados ao ressarcimento integral, devidamente atualizado, decorrente de despesas ilegais efetuadas com prestação de serviços que na prática não ocorreram, pagamento de multa civil no valor de 50% sobre o montante a ser devolvido ao erário municipal e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.

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