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Sebastião Barros - Piauí

MP pede sequestro de R$ 418 mil dos ex-prefeitos Nivaldo e Geraldo Mineiro

A ação foi ajuizada, no dia 5 de abril, Vara Única da Comarca de Corrente, pela promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues, e Geraldo Eustáquio Machado, mais conhecido como Geraldo Mineiro. Na ação é pedida a indisponibilidade dos bens dos denunciados no valor de R$ 418.689,34.

Segundo a denúncia, o Município de Sebastião Barros firmou convênio com o Banco Banif SA, em 10 de maio de 2010, para a concessão de empréstimos pessoais aos servidores/funcionários municipais, a serem formalizados sob consignação das contraprestações em folha de pagamento.

Consta que como consignante, o município deveria providenciar o repasse das parcelas averbadas e devidas mensalmente, até o dia 15 de cada mês (subsequente à data do desconto), ao Banco Banif AS.

Entretanto, desde julho de 2012 até 2016, durante o mandato dos denunciados, os descontos nas remunerações dos servidores municipais foram efetivados, mas não foram repassados em sua integralidade ao banco credor.

Foi então instaurado procedimento preparatório de inquérito civil, posteriormente convertido em inquérito civil, com o fim de apurar a falta de repasse dos valores.

O MP apontou ainda que os ex-prefeitos tinham absoluta ciência da falta de repasse dos consignados que hoje somam aproximadamente R$ 418.689,34.

“(...) os valores consignados não são recursos do Município de Sebastião Barros/PI e, sim, de ordem privada, pois integram o salário do trabalhador. A obrigação do demandado, como gestor municipal, é de figurar como depositário e repassador das verbas que desconta dos servidores, nos exatos termos do convênio firmado”, destacou a promotora Gilvânia Alves Viana.

Ao final da ação é pedida a decretação da indisponibilidade dos bens dos denunciados, o recebimento da denúncia e posterior condenação.

A ação foi ajuizada, no dia 5 de abril, Vara Única da Comarca de Corrente.

Outro lado

Os ex-prefeitos não foram localizados pelo GP1.

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