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Nossa Senhora dos Remédios - Piauí

Polícia Militar apreende munições com ex-prefeito Ronaldo Lages

De acordo com informações do tenente Sabóia Júnior, o fato aconteceu por volta das 9h30 do último sábado (20).

A Polícia Militar apreendeu quinze munições intactas calibre 20 (vinte), dentro do veículo de propriedade do ex-prefeito Ronaldo Lages durante barreira realizada no último sábado (20) na PI-112 próximo a cidade de Nossa Senhora dos Remédios, região Norte do Piauí.

De acordo com informações do tenente Sabóia Júnior, o fato aconteceu por volta das 9h30. “Foi realizada uma barreira na entrada da cidade, ele é ex-policial, a situação dele ainda não estava regulada, ainda havia algumas pendências na Justiça e ele não poderia estar portando essas munições”, informou.

  • Foto: FacebookRonaldo LagesRonaldo Lages

Ainda segundo o tenente, o ex-prefeito foi liberado depois de justificar que ainda exerce a função de agente da polícia civil, apesar de condenado em fevereiro de 2018 a mais de 5 anos de prisão em regime fechado por ter disparado uma arma de fogo em local público.

“O plantão era de Esperantina, então encaminhamos o caso para lá, e o delegado nos informou que ele foi liberado e somente a munições foram apreendidas porque ele justificou que ainda está nesse cargo, e no momento a gente não tinha como averiguar tecnicamente”, afirmou o PM.

As munições foram encaminhadas para a delegacia de Porto, aos cuidados do delegado Renato Pinheiro para instauração de inquérito que irá apurar o caso.

Acidente

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público, por matar a biomédica Joysa Barros em acidente de trânsito no ano de 2013. Ronaldo Lages conduzia a caminhoneta VW/Amarok pela Rua Angélica, no sentido sul-norte, em excesso de velocidade, quando desrespeitou a placa de sinalização de parada obrigatória e colidiu com o automóvel GM/Agile dirigido pelo namorado de Joysa, Francisco Richard de Moura Morais. Em decorrência das lesões a biomédica veio a óbito e Richard foi lesionado. Ronaldo Lages evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas.

A condenação

O juiz responsável pelo caso, condenou Ronaldo Lages a 2 (dois) anos e 6(seis) meses de detenção por infração ao art.302, caput, da Lei 9.503/97, determinou o cumprimento da pena em regime aberto e converteu a pena privativa de liberdade em 2(duas) penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e restrições de finais de semana.

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