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Inhuma - Piauí

Ministério Público ajuíza ação contra secretário Emerson Raminho

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, no dia 5 de agosto.

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 5 de agosto, ação civil de improbidade administrativa contra o secretário de Gestão do município de Parnaíba, Emerson Raminho de Moura Barbosa, acusado de não prestar informações requisitados pelo referido órgão ministerial.

Segundo o promotor de Justiça, Antenor Filgueiras Lôbo Neto, foram requisitadas informações ao secretário sobre irregularidade de servidor público em decorrência do recebimento de remuneração sem prestar efetivamente os serviços, para os quais foi contratado, acumulação ilegal de cargos públicos por parte de servidor da Guarda Civil Municipal de Parnaíba e possível irregularidade na abertura de conta-corrente do Fundo Municipal de Cultura por parte do próprio secretário sem o conhecimento do citado Conselho Municipal.

No entanto, o promotor destacou que o secretário se manteve omisso em todas as requisições. “(...) é evidente a agressão dirigida ao referido princípio constitucional [da legalidade], através do Requerido, na qualidade de secretário municipal, posto encontrar-se suficientemente comprovado, documentalmente, que o citado agente público, no exercício das suas atribuições junto ao Município de Parnaíba (PI), deixou, deliberadamente, de atender às reiteradas requisições do Ministério Público”, afirmou o membro do MP.

Ao final, é pedida a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para que sejam apresentadas as informações requisitadas pelo Ministério Público, e ao final que o secretário seja condenado à perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de Secretário Municipal de Gestão e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.

Outro lado

O secretário não foi localizado pelo GP1.

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