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Lagoa de São Francisco - Piauí

MP quer que Justiça proíba prefeito Veridiano de realizar gastos com bandas

Os autos estão conclusos para decisão ao juízo da Vara Única da Comarca de Pedro II/PI.

Após nota publicada na coluna do jornalista Herbert Sousa, aqui no GP1, o Ministério Público ingressou com ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Lagoa do São Francisco/PI, através do prefeito Veridiano Melo, seja proibido de gastar R$ 45 mil com a apresentação de bandas musicais em comemoração aos 26 anos de emancipação política, marcada para os dias 25 e 26 deste mês.

O promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo, da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, relata que o município vem enfrentando dificuldades financeiras para a implantação do piso do magistério público e para o regular pagamento dos direitos dos funcionários da Educação (professores e auxiliares).

  • Foto: Reprodução/Facebook Veridiano MeloVeridiano Melo

Narra que o município, tradicionalmente, paga o terço de férias e metade do décimo terceiro no mês de aniversário do servidor, entretanto, em 2019, a gestão somente conseguiu cumprir tal rotina em relação àqueles que fizeram aniversário até agosto, pois o professor que aniversariou a partir de setembro somente percebeu o décimo em janeiro deste ano, ainda hoje não tendo recebido o terço de férias.

O MP aponta que a situação dos auxiliares da Educação, pagos com recursos oriundos dos quarenta por cento do Fundeb, é ainda pior, já que o município deve o terço de férias e o décimo aos servidores que fizeram aniversário a partir de setembro de 2019, e ainda não quitou a metade do décimo terceiro salário daqueles que aniversariaram entre janeiro e agosto.

Afirma que a contratação das bandas de forma direta por meio de empresa intermediária, em meio a inexigibilidade, a título de comemoração da emancipação política municipal, não passa de uma “desviada tentativa de angariar dividendos eleitorais em período inapropriado”, já que, no convite foram inseridos nomes do prefeito, vice e ex-prefeito “descortinando a pessoalidade da atuação e expondo os contornos da desajustada finalidade”.

A ação pede que o município seja impedido de realizar a despesa com as bandas musicais até que sejam quitados os direitos dos servidores, regularizado o transporte escolar, reformada as escolas que se encontram deterioradas e estruturado o Serviço de Inspeção Municipal.

Os autos estão conclusos para decisão ao juízo da Vara Única da Comarca de Pedro II/PI.

Outro lado

A assessoria jurídica da Prefeitura de Lagoa de São Francisco encaminhou, na noite dessa sexta-feira (24), decisão dada pela Justiça em resposta ao pedido do Ministério Público. A juíza Lara Kaline Siqueira Furtado indefiriu o pedido de tutela de urgência e liberou a contratação das bandas musicais. Veja aqui a decisão na íntegra.

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