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Novo Oriente do Piauí - Piauí

Justiça indefere candidatura à reeleição do prefeito Arnilton Nogueira

Além dele, o juiz Juscelino Norberto da Silva Neto ainda indeferiu as candidaturas de 14 candidatos a vereadores da Coligação ‘Missão de Servir’.

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, indeferiu o registro de candidatura à reeleição do prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira (Solidariedade), da candidata à vice-prefeita Lourdes Rufino e de todos os quatorze candidatos a vereadores da Coligação ‘Missão de Servir’.

Na sentença proferida ontem (26), o juiz aponta que a documentação exigida para o registro não foi apresentada pelos candidatos no prazo devido.

  • Foto: Divulgação/AscomArnilton NogueiraArnilton Nogueira

O candidato Arnilton Nogueira foi intimado e juntou fora do prazo a documentação para instruir o pedido de registro de candidatura, a exemplo do documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade, certidão da Justiça, comprovante de quitação de multa eleitoral, todos de fácil disponibilidade, o que segundo a sentença, “não justifica qualquer atraso na entrega dos mesmos”.

Para o juiz, aceitar o pedido de registro depois de descumpridos os prazos previstos pelo TSE, “seria compactuar com atitudes irresponsáveis de quem não está preocupado em assegurar a própria candidatura, menos ainda com a imagem da nossa justiça”.

Ressalta que existe uma situação de absoluto desrespeito e irresponsabilidade por parte do prefeito perante o Poder Judiciário, não somente na Justiça Eleitoral, como também na Justiça Estadual, no âmbito da Comarca de Valença do Piauí, pois quando é acionado como gestor do município de Novo Oriente, “ busca todos os meios escusos para não receber as intimações e citações da Justiça, tanto que já responde a ações de improbidade por não cumprir as decisões da Justiça”.

Ao indeferir o registro, o juiz acatou parecer do Ministério Público Eleitoral e não aceitou as petições apresentadas fora do prazo, e deixa claro que, “devidamente intimado, o candidato não fez a juntada dos documentos no prazo legal, isso porque a intimação ocorreu em 14 de outubro, e até o dia 21 do mês, data em que a Promotora de Justiça emitiu seu parecer, tais documentos não haviam sido juntados, ou seja, um prazo que era de 03 dias, nem mesmo passado 07 (sete) dias, foi suficiente para o cumprimento da intimação, por parte do candidato”.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Outro lado

Arnilton Nogueira não foi localizado pelo GP1.

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