A partir desta terça-feira (27) até o dia 4 de outubro nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença por crime inafiançável. A medida está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir ao cidadão o direito de votar. Desde o dia 17 de setembro que a proibição de prisão já está em vigor para os candidatos.
Segundo a legislação eleitoral, qualquer pessoa detida neste período deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter poderá ser responsabilizado.
Contudo, a “imunidade eleitoral”, como é chamada, não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente. O mesmo ocorre em relação a pessoas que tentam impedir ou tumultuar o processo de votação.
Hoje também é o último dia para que entidades fiscalizadoras formalizem pedido de verificação da integridade e autenticidade dos sistemas usados pela Justiça Eleitoral e para que os partidos políticos informem ao judiciário os nomes das pessoas que vão atuar nas seções eleitorais na condição de fiscais ou delegados partidários.
Wanessa Gommes
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