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Dom Expedito Lopes - Piauí

Câmara fixa em R$ 13 mil subsídio do prefeito de Dom Expedito Lopes

Com o subsídio tratado na presente lei, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

A Câmara Municipal de Dom Expedito Lopes aprovou lei municipal nº 60/2020 que fixa o subsídio do prefeito do município em R$ 13 mil para o próximo mandato (2021 a 2024). O vice-prefeito, vereadores e os secretários municipais também tiveram seus proventos reajustados.

A lei foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios, na edição desta quarta-feira, 25 de novembro. O vice-prefeito receberá R$ 6.500,00, mil e os secretários municipais R$ 2.500,00.

Com o subsídio tratado na presente lei, fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

O valor do subsídio e gratificação fixado por lei observará ao limite de 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do município.

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e secretários municipais, poderão ser revisados anualmente. A lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

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