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Teresina - Piauí

Posto de combustíveis aguarda há 3 anos autorização para funcionar em Teresina

O proprietário do posto denunciou ao GP1 que aguarda desde 2017 autorização para inaugurar seu empreendimento.

O empresário Érico Gonçalves do Monte denunciou ao GP1 nesta segunda-feira (17) que um posto de combustíveis de sua propriedade, localizado no povoado Taboca do Pau Ferrado, na zona rural da cidade de Teresina, não foi autorizado a funcionar pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Teresina (Semam), mesmo após todas as vistorias necessárias terem sido realizadas pelo CTBC, órgão de fiscalização nacional.

“O seu Antônio, funcionário da CTBC, veio aqui fazer a fiscalização da montagem dos equipamentos. Tenho tudo comprovado. Após uma auditoria, ele veio fiscalizar o enterramento do tanque, as instalações, bombas e filtros. Tudo foi monitorado por ele”, relatou o empresário.

  • Foto: Reprodução/WhatsappPosto do Monte não recebe autorização para funcionarPosto do Monte não recebe autorização para funcionar

Érico abriu a CNPJ do posto do Monte em 2017, e mesmo depois de quase três anos sem o seu negócio de mais de R$ 700.000,00 estar funcionando, dois fiscais da SEMAM não assinam a autorização para o posto começar a funcionar.

O dono do posto conta que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente exigiu um projeto de controle ambiental (PCA), argumentando que teria ocorrido um desmatamento de uma área de 20.000 m², mas conforme Érico, não havia árvores lá.

  • Foto: Reprodução/WhatsappPosto do Monte tem CNPJ aberta desde 2017Posto do Monte tem CNPJ aberta desde 2017

O posto de combustível é um sonho para o empresário e o seu pai. Érico relata que além disso a criação do posto tinha como objetivo uma melhoria no povoado da zona rural da capital, onde ele mora. “Eu visava gerar empregos e dignidade para as pessoas, visava gerar receita para a prefeitura e para o estado, eu queria desenvolver a zona rural de Teresina, onde eu moro há oito anos. Passo todos os dias em frente ao meu negócio e vejo ele lá se acabando”, lamentou o dono do posto do Monte.

Érico Gonçalves informou que está conseguindo se sustentar por aluguel, mas que fica triste pela atual situação da pandemia do novo coronavírus (covid-19), visto que os postos de combustíveis são um dos únicos estabelecimentos que ainda estão funcionando. “Eu tenho um apartamento na avenida Raul Lopes e botei ele para ser alugado. Estou conseguindo me manter com isso, mas ainda tenho que baixar o preço do aluguel para conseguir encontrar alguém que alugue. Fico triste com essa situação, pois com a pandemia, os postos de combustíveis são um dos poucos lugares que ainda estão funcionando”, disse.

Segundo o empresário, falta apenas as assinaturas dos fiscais da SEMAM e o alvará de funcionamento para o seu posto de combustível abrir. “O gerente de obras da SEMAM já deu parecer favorável para abertura, só falta as assinaturas dos fiscais. Eu quero denunciá-los para a Justiça, porque eu fiz todo o processo de construção do posto corretamente, tudo foi monitorado e fiscalizado, mas eles barram o processo e não assinam a autorização”, informou.

Érico Gonçalves faz um apelo, pois diz que não sabe o que está acontecendo. “Eu não sei o que está acontecendo, ninguém sabe. Eu sou um pai de família, moro com minha esposa e filhos. Sou um cidadão de bem. Larguei meu outro emprego para dar início ao meu sonho. Estou apelando para a imprensa porque não sei mais o que fazer”, desabafou.

Outro lado

Procurada nesta segunda-feira (17), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos informou que o processo foi realizado pelo município dentro da legalidade, até a emissão do Habite-se, documento necessário devido à edificação existente no local.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAM) explica que os postos de combustíveis estão entre os empreendimentos e atividades que necessitam de licenciamento ambiental, cujo procedimento está sob a sua competência legal desde 1996, desde a criação da pasta. Mas com a publicação da Resolução Nº 33 de 16 de junho de 2020, ad referendum, ou seja, sujeita à aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), a responsabilidade para autorizar esse tipo de licenciamento poderá ser do estado, retirando o poder do município.

Sobre o caso do referido posto de combustíveis, a SEMAM esclarece que o processo foi realizado pelo município dentro da legalidade, até a emissão do Habite-se, documento necessário devido à edificação existente no local.

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