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Altos - Piauí

Ex-presidente da Câmara de Altos é condenado por improbidade

A sentença da juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, foi dada no dia 14 de agosto deste ano.

A juíza de direito Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, condenou o vereador e ex-presidente da Câmara de Altos, Hamilton do Nascimento Pereira, ao pagamento de multa por improbidade administrativa. A sentença foi dada no dia 14 de agosto deste ano.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, a contratação da empresa SUPRIPEL pela Câmara Municipal de Altos se deu por meio de licitação, na modalidade Carta Convite Nº 012/2013, cujo objeto se prestava a fornecimento de insumos durante o ano de 2013, sem perspectiva de prorrogação. No entanto, a cláusula quarta do contrato nº 012/2013 previu sua duração pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado de acordo com as partes por igual período nos limites da lei.

Consta ainda que o contrato somente permitia uma prorrogação, mas outras duas foram realizadas de forma irregular, com violação ao texto expresso do contrato. “Diz que a manutenção de uma relação (após 31 de Janeiro de 2016) sem lastro contratual algum e sem qualquer licitação prévia, frustrando a licitude de processo licitatório ou dispensando-o indevidamente configura improbidade administrativa”, diz trecho da denúncia.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou que os pagamentos não foram efetuados porque os produtos não foram entregues, acrescentando, ainda, que não atuou de forma dolosa, tampouco houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

A magistrada destacou na sentença que houve procedimento licitatório de modalidade Carta Convite, no valor base de R$ 12.500,00, tendo por objeto a aquisição de material de escritório e expediente para utilização pela Casa Legislativa durante o ano de 2013 (grifei) e que o objeto da licitação foi adjudicado para a empresa SUPRIPELL Francisca Pereira Lemos ME.

Embora não tenha sido autorizado no edital de licitação, o contrato estabeleceu a possibilidade de prorrogação, por igual período, do prazo de vigência do contrato, que foi estipulado em 12 meses. Como a duração do contrato seria de 12 meses a partir de 24/01/2013, o encerramento se dera em 23/01/2014, com possibilidade de prorrogação até 23/01/2015.

“Nesse ponto, existe a primeira irregularidade a ser considerada: a prorrogação do contrato para além do ano de 2013, uma vez que o edital de licitação restringiu seu objeto ao fornecimento de produtos durante o ano de 2013”, afirmou a juíza.

Quanto a essa irregularidade, a magistrada considerou a ausência de má-fé do ex-presidente haja vista a previsão contratual conferindo a possibilidade de extensão da duração do contrato. “Não obstante, mesmo desconsiderado tal vício, é evidente que não poderia haver prorrogação para além de 23/01/2015, por ser a data limite prevista no contrato. Porém, houve superação do prazo máximo para duração do negócio jurídico administrativo”, declarou.

A juíza então julgou procedente em parte o pedido para condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Altos, ao pagamento de multa civil correspondente a 3 vezes a última remuneração recebida como vereador.

Outro lado

O vereador não foi localizado pelo GP1.

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