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Teresina - Piauí

"Calamidade administrativa", diz Montezuma sobre decreto de Dr. Pessoa

As críticas foram feitas ao decreto de calamidade pública no transporte público, assinado por Dr. Pessoa.

O ex-secretário de Educação de Teresina, Kleber Montezuma (PSDB), criticou, nesta sexta-feira (29), durante evento do PSDB, o decreto de calamidade pública, no âmbito do transporte público, assinado pelo prefeito Dr. Pessoa (MDB).

Segundo o ex-secretário, o problema não foi resolvido pela Prefeitura de Teresina e pontuou como “calamidade administrativa” a condução frente à situação do transporte público.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Kleber Montezuma
Kleber Montezuma

“E eu nunca ouvi falar em calamidade em transporte público na capital do Piauí, eu conheci calamidade por questões de enchentes pelos Rio Parnaíba e Rio Poty, então calamidade porque o rio transbordou, deixou muitas famílias desabrigadas, daí a prefeitura decretava calamidade pública e ia atender as pessoas. Na verdade, o que nós estamos tendo é uma calamidade administrativa, no qual o prefeito assumiu em primeiro de janeiro e promete resolver o problema dos ônibus em 100 dias, nós já estamos completando 10 meses da administração e nesses dez meses ele tumultuou o sistema, criando problemas para o sistema, além de desorganizar o sistema, causando um caos e vem com essa história de calamidade”, disse Montezuma.

Decreto de calamidade

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou nesta quinta-feira (28) decreto de calamidade pública no transporte público da Capital. O decreto tem prazo de 180 dias para reestabelecer a regularidade na prestação dos serviços.

Consta no decreto que a medida foi adotada tendo em vista o “descumprimento dos termos dos acordos extrajudiciais firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Strans, Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Empresa Transcol, que tem como objeto o compromisso, dentre outros, colocar em operação a frota tecnicamente necessária, de acordo com as ordens de serviços emitidas pela Strans”.

Com isso, fica determinado que as concessionárias do serviço e transporte público devem cumprir as ordens de serviços expedidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), que poderá adotar medidas complementares com o intuito de garantir a execução contratual.

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