A Prefeitura de Teresina revogou o incentivo fiscal concedido ao shopping Rio Poty, localizado na zona norte da capital, e anulou o tratamento tributário diferenciado que havia sido autorizado em 2020. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 28.943/2026, assinado pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) e publicado nessa terça-feira (21).
Segundo o texto, a administração municipal concluiu que o empreendimento, pertencente à empresa SC2 Shopping Rio Poty Ltda, não atendia aos requisitos previstos na legislação que instituiu a política de benefícios e incentivos fiscais do município.
O decreto sustenta que a principal atividade da empresa é a exploração de shopping center por meio do aluguel de imóveis próprios. Para a Prefeitura, essa atividade não está entre aquelas contempladas pela Lei Municipal nº 2.528/1997, que autoriza incentivos apenas para empreendimentos industriais, prestadores de serviços de hotelaria e empresas dos segmentos comercial atacadista e logístico.
A administração municipal argumenta que o contrato social da empresa inclui atividade de incorporação imobiliária, modalidade cuja concessão de benefícios fiscais é vedada pela legislação municipal. A decisão também se baseia em um parecer produzido pela Secretaria Municipal de Finanças, resultado de processo administrativo que analisou o cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção de IPTU ao empreendimento.
“O empreendimento não atendeu com regularidade a totalidade dos requisitos necessários para o gozo do incentivo fiscal desde o momento da concessão do respectivo incentivo fiscal concedido através do Decreto nº 19.399/2020”, consta no documento.
Além de revogar o decreto editado em 2020, a nova norma determina que a anulação tenha efeitos retroativos à data da concessão do benefício. Na prática, o município passa a considerar que o incentivo nunca deveria ter sido concedido.
O decreto não informa se haverá cobrança de tributos referentes ao período em que o Shopping Rio Poty usufruiu do benefício, nem detalha quais medidas administrativas poderão ser adotadas a partir da anulação.
Thais Guimarães
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