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São Félix do Piauí - Piauí

TCE manda prefeito Jailson Pio suspender contrato com escritório de advocacia

A decisão do conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado, foi dada no dia 24 de novembro.

O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura de São Félix do Piauí, administrada pelo prefeito, Jailson Pio, e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados. A decisão foi dada no dia 24 de novembro.

O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público de Contas do Piauí, noticiando irregularidades em procedimento licitatório realizado pela prefeitura Municipal de São Félix do Piauí notadamente sobre a Inexigibilidade nº 006/2021, cujo objeto foi a contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para recuperação de créditos e implementação correta de repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

De acordo com a decisão, o procedimento de inexigibilidade resultou na assinatura do contrato administrativo nº 039/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Félix do Piauí e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, no qual consta que a remuneração do escritório contratado se dará por êxito, na proporção de R$ 0,20 para cada R$ 1,00 recuperado e a fonte de custeio é indicada como verba oriunda do próprio FUNDEB.

Ao final, o MPC requereu a concessão de medida cautelar inaudita para que o prefeito providencie o aditamento contratual no contrato, a fim de adequar a forma de pagamento aos ditames legais, de modo que seja fixado valor certo e preestabelecido, e encaminhe à Corte de Contas o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2021, na íntegra, para posterior análise pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).

A Divisão Técnica apresentou relatório sugerindo a concessão de medida cautelar para que sejam suspensos os efeitos do contrato bem como para que seja providenciado um novo procedimento para a contratação do respectivo objeto, e a citação do gestor e da Comissão Permanente de Licitação para apresentarem defesa, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Em sua decisão, o conselheiro entendeu que não restam dúvidas acerca da presença dos requisitos indispensáveis à concessão de medida cautelar, sendo tal providência cautelar impositiva para a preservação dos princípios reitores das licitações públicas.

Kennedy Barros decidiu então pela concessão de medida cautelar inaudita para determinar a suspensão dos efeitos do Contrato nº 039/2021, oriundo da Inexigibilidade nº 006/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Félix e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados até que se julgue o mérito da representação.

Outro lado

Procurado, nessa sexta-feira (26), o telefone do prefeito Jailson Pio estava desligado.

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