Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Prefeito Dr. Pessoa sanciona nova lei para renegociação de dívidas

A lei foi sancionada no dia 26 de novembro e foi publicada no Diário Oficial do Município de Teresina.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou a Lei Complementar 5.666 de 26 de novembro, que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), com o objetivo de possibilitar o pagamento de dívidas vencidas até o dia 31 de outubro deste ano junto ao município com até 100% de desconto nos juros.

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com a lei, o prazo de adesão ao PPI se encerra no dia 27 de dezembro de 2021 sendo que somente serão objeto do PPI os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31/10/2021; no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; e nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31/10/2021.

Foto: Lucas Dias/GP1Dr. Pessoa
Dr. Pessoa

Não serão objeto dos benefícios os créditos relativos a: custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.

No caso do pagamento à vista de créditos tributários oriundos de obrigação principal, ajuizados ou não, vencidos e consolidados será concedido desconto de 100% sobre multa moratória, juros moratórios e multa por penalidade pecuniária.

Renegociação de dívidas

Esta é a segunda lei complementar que o prefeito Dr. Pessoa sanciona este ano para a renegociação de dívidas. A primeira foi sancionada em abril para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.