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Jaicós - Piauí

Juiz federal recebe denúncia e torna ré a ex-prefeita Waldelina Crisanto

A ex-prefeita de Jaicós é acusada de causar dano ao erário por descumprir termo de compromisso.

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, recebeu ontem na quarta-feira (26), a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou ré a ex-prefeita Waldelina Crisanto, acusada de causar dano ao erário por descumprir o termo de compromisso firmado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Prefeitura Municipal de Jaicós/PI

O convênio tinha como objeto a implantação de três sistemas coletivos de captação, armazenamento e distribuição de água para consumo humano em comunidades rurais, no âmbito do Programa Nacional de Universalização de Acesso e Uso da Água – Água Para Todos.

Foto: Arquivo PessoalWaldelina Crisanto
Waldelina Crisanto

O Plano de Trabalho original estabelecia o cadastramento prévio das famílias beneficiárias, bem como a realização de oficinas, contemplando três comunidades e proporcionando o acesso à água para aproximadamente 120 (cento e vinte) famílias.

O MPF sustenta que os recursos seriam repassados em duas parcelas, à medida que fossem cumpridas as metas constantes do plano de trabalho, e que em 29/04/2014 foi liberada a primeira parcela no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), mas que teria ocorrido a suspensão da segunda parcela em razão de a ex-gestora não ter observado estritamente as metas de execução previstas na Meta 1 do plano de trabalho e não ter comprovado a regularidade na utilização dos recursos recebidos, conforme Parecer Técnico.

Segundo consta na inicial, a ex-gestora modificou unilateralmente o plano de trabalho, suprimindo um dos sistemas de captação de água, descumprindo o termo de compromisso e abriu procedimento licitatório que resultou na contratação de construtora para execução de apenas dois sistemas de abastecimento, nas localidades Salinas e Lagoa do Sabino,, resultando no pagamento de R$ 76.635,00 (setenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) à empresa Patrol Indústria, Comércio e Construção.

O MPF ao analisar a prestação de contas final apontou impropriedades entre o relatório físico-financeiro e

o boletim de medição, referentes ao mesmo período, vez que enquanto o boletim de medição indicava 100% (cem por cento) de serviços executados, o relatório físico-financeiro atestava a execução de apenas 20% (vinte por cento) dos serviços previstos.

A ex-prefeita apresentou Defesa Preliminar alegando a ausência de dolo e de dano ao erário

Ao receber a petição inicial, o juiz aponta que existe a suspeita de violação à lei de improbidade administrativa e à lei de licitações e determinou citação de Waldelina Crisanto para contestar a ação.

Outro lado

Procurada pelo GP1 na manhã desta sexta-feira (28), a ex-prefeita não foi localizada.

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